Prefeitura de Cubatão / Nair Bueno/ DL
Continua depois da publicidade
Aposentados e pensionistas de Cubatão podem ter direito a 50% de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para solicitar o desconto vai até dia 29 de julho e o benefício é válido para o ano seguinte, 2023. A medida, prevista na Lei Municipal 1383/83, beneficia aposentados e pensionistas dono de imóvel ou que moram em imóveis de aluguel cujos contratos de locação exigem o pagamento do tributo.
Se proprietário de casa ou apartamento, exige-se do idoso que imóvel seja sua única propriedade e que resida nela; que não possua débitos de qualquer natureza com o Município; que seja aposentado ou pensionista e receba até 4 salários mínimos. O pedido de desconto, mediante preenchimento de formulário próprio, deve ser feito no setor de Protocolo, situado no andar térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº) das 10 às 16 horas, apresentando original e cópia dos seguintes documentos:
Continua depois da publicidade
– CPF e RG;
– documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC);
– propriedade do imóvel (matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda);
– comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);
– certidão negativa de débitos do imóvel.
Locatários
Continua depois da publicidade
Para o aposentado ou pensionista que mora de aluguel, exige-se que tanto ele como o cônjuge não sejam proprietários de imóvel na cidade. Deve apresentar cópia do contrato de locação do imóvel, no qual conste cláusula que o obrigue a pagar o IPTU; cópia de comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário); cópia do CPF e RG; e cópia de documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC.