CUBATÃO

Justiça barra uso de Fundo de Reserva Previdenciário pela Prefeitura de Cubatão

A Administração Municipal afirma que não foi notificada oficialmente sobre a decisão

Carlos Ratton

Publicado em 17/11/2022 às 07:30

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A Administração Municipal está à disposição da Justiça para prestar informações adicionais sobre o caso / Nair Bueno/ DL

O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara e Cubatão, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), concedeu mandado de segurança coletivo de garantias constitucionais à Associação dos Funcionários Públicos Municipais Aposentados e Pensionistas e dois sindicatos de Cubatão - servidores (Sispuc) e professores (SindPMC) - que impede que a Prefeitura de Cubatão utilize o dinheiro do o Fundo de Reserva Previdenciário (FRP) dos funcionários públicos para outros fins.

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A Prefeitura de Cubatão afirma que não foi notificada oficialmente sobre a decisão. A Administração Municipal está à disposição da Justiça para prestar informações adicionais sobre o caso e assegura que todos os aposentados e pensionistas receberão seus salários e demais benefícios em dia.

O Fundo é constituído para gerar um montante suficiente para a garantia de pagamentos futuros de benefícios, sem necessidade de aporte do Município.

A Prefeitura de Cubatão estaria se utilizando de dois decretos - 11.767 e 11.770/22 - para usar o dinheiro, mas a Justiça determina que eles sejam suspensos e que o Executivo apresente informações em 10 dias, até o dia 26 próximo.

Segundo a Justiça, os decretos que determinavam que o superintendente da Caixa de Previdência procedesse ao resgate e utilização do patrimônio financeiro do fundo de reserva, violam a Lei Municipal 3.316/09, bem como o artigo 5º, II da Constituição Federal.

AFASTADOS.

Conforme relatado no processo, dois superintendentes da Caixa de Previdência teriam se afastado das suas funções porque se recusaram a cumprir a determinação do prefeito, que também teria enviado ao Ministério do Trabalho (MT) argumentos irreais para conseguir parecer favorável a utilização do fundo.

"A Superintendência da Caixa de Previdência é cargo de altíssima responsabilidade e por evidente deveria ser exercido por funcionário isento de qualquer entendimento particular do prefeito, mas parece que não foi o que ocorreu, pois a autoridade coatora (prefeito) foi trocando a superintendência até que algum nomeado seguisse suas determinações", afirma o juiz na sentença.

A Prefeitura de Cubatão também não cumpriu o dever legal quando enviou o projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2022 sem projetar os valores devidos para à Previdência.

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