Cubatão

Isenção da taxa de coleta de resíduos sólidos em Cubatão: saiba quem tem direito e como solicitar

Prazo para solicitação segue até 20 de dezembro

Da Reportagem

Publicado em 20/07/2022 às 16:10

Atualizado em 20/07/2022 às 16:24

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Prefeitura de Cubatão / Nair Bueno/ DL

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Cubatão informa que munícipes podem solicitar isenção parcial e total de taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS). Excepcionalmente para os anos de 2022 e 2023, o prazo final para protocolar o requerimento é até 20 de dezembro deste ano. Vale frisar que para ter direito ao benefício é necessário estar enquadrado em situações especiais (veja abaixo).

Isenção de 100% para a população de baixa renda

Baixa renda= R$ 606 por pessoa ou renda mensal familiar total de R$ 3.636

Requisitos necessários

O proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel exclusivamente utilizado como sua própria residência, desde que, cumulativamente:

– esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

– não possua outro imóvel no município em seu nome ou do seu cônjuge;

– não possua débitos incidentes sobre o imóvel.

Isenção de 100% para o comerciantes

Requisitos necessários

– seja utilizado por empresário residente no município;

– comprove a contratação de pelo menos um munícipe cubatense ou seja utilizado por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

– comprove o cumprimento da Lei Complementar n° 114, de 23 de julho de 2020, que instituiu a coleta seletiva de resíduos recicláveis;

– não possua débitos incidentes sobre o imóvel.

Isenção de 100% para as entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, Associações de Melhoramentos de Bairros e templos de qualquer culto.

Requisitos necessários:

– cumprimento da Lei 1434/1984.

Isenção de 50% para estabelecimento comercial

Requisitos necessários:

– cumprimento da Lei Complementar n° 116/2020, que trata da gestão ambiental dos resíduos sujeitos à logística reversa;

– e da Lei Complementar n° 114/2020, que instituiu a coleta seletiva dos resíduos recicláveis; e comprove a utilização de fontes renováveis de energia ou aproveitamento de águas pluviais.

Os requerimentos de isenção devem ser preenchidos e entregues  no Guichê da Fiscalização de Tributos, no andar térreo da Praça dos Emancipadores, s/nº, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. No ato da solicitação, o munícipe será informado sobre os documentos que precisam ser apresentados.

Os proprietários de imóveis comerciais deverão solicitar uma certidão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os procedimentos devem ser realizados pelo e-mail [email protected] com cópia para [email protected] com o assunto: ISENÇÃO/DESCONTO/TAXA DE LIXO.  Em caso de dúvidas, os contribuintes poderão entrar em contato com o Guichê da Fiscalização de Tributos por meio do telefone (13) 3362-4402.

Sobre a taxa

Vale ressaltar que, em cumprimento à Lei Federal nº 14026/2020, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, as prefeituras de todo o país passam a cobrar pela coleta de lixo nos municípios a partir deste ano.

A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa.

O pagamento da taxa serve para custear todo o manejo dos resíduos sólidos desde a coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo. O tributo é calculado de acordo com o tamanho e o tipo de uso do imóvel.

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