Cubatão

Isenção da taxa de coleta de resíduos sólidos em Cubatão: saiba quem tem direito e como solicitar

Prazo para solicitação segue até 20 de dezembro

Da Reportagem

Publicado em 20/07/2022 às 16:10

Atualizado em 20/07/2022 às 16:24

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Prefeitura de Cubatão / Nair Bueno/ DL

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A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Cubatão informa que munícipes podem solicitar isenção parcial e total de taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS). Excepcionalmente para os anos de 2022 e 2023, o prazo final para protocolar o requerimento é até 20 de dezembro deste ano. Vale frisar que para ter direito ao benefício é necessário estar enquadrado em situações especiais (veja abaixo).

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Isenção de 100% para a população de baixa renda

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Baixa renda= R$ 606 por pessoa ou renda mensal familiar total de R$ 3.636

Requisitos necessários

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O proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel exclusivamente utilizado como sua própria residência, desde que, cumulativamente:

– esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

– não possua outro imóvel no município em seu nome ou do seu cônjuge;

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– não possua débitos incidentes sobre o imóvel.

Isenção de 100% para o comerciantes

Requisitos necessários

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– seja utilizado por empresário residente no município;

– comprove a contratação de pelo menos um munícipe cubatense ou seja utilizado por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

– comprove o cumprimento da Lei Complementar n° 114, de 23 de julho de 2020, que instituiu a coleta seletiva de resíduos recicláveis;

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– não possua débitos incidentes sobre o imóvel.

Isenção de 100% para as entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, Associações de Melhoramentos de Bairros e templos de qualquer culto.

Requisitos necessários:

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– cumprimento da Lei 1434/1984.

Isenção de 50% para estabelecimento comercial

Requisitos necessários:

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– cumprimento da Lei Complementar n° 116/2020, que trata da gestão ambiental dos resíduos sujeitos à logística reversa;

– e da Lei Complementar n° 114/2020, que instituiu a coleta seletiva dos resíduos recicláveis; e comprove a utilização de fontes renováveis de energia ou aproveitamento de águas pluviais.

Os requerimentos de isenção devem ser preenchidos e entregues  no Guichê da Fiscalização de Tributos, no andar térreo da Praça dos Emancipadores, s/nº, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. No ato da solicitação, o munícipe será informado sobre os documentos que precisam ser apresentados.

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Os proprietários de imóveis comerciais deverão solicitar uma certidão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os procedimentos devem ser realizados pelo e-mail [email protected] com cópia para [email protected] com o assunto: ISENÇÃO/DESCONTO/TAXA DE LIXO.  Em caso de dúvidas, os contribuintes poderão entrar em contato com o Guichê da Fiscalização de Tributos por meio do telefone (13) 3362-4402.

Sobre a taxa

Vale ressaltar que, em cumprimento à Lei Federal nº 14026/2020, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, as prefeituras de todo o país passam a cobrar pela coleta de lixo nos municípios a partir deste ano.

A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa.

O pagamento da taxa serve para custear todo o manejo dos resíduos sólidos desde a coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo. O tributo é calculado de acordo com o tamanho e o tipo de uso do imóvel.

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