Prefeitura de Cubatão / Nair Bueno/ DL
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A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Cubatão informa que munícipes podem solicitar isenção parcial e total de taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS). Excepcionalmente para os anos de 2022 e 2023, o prazo final para protocolar o requerimento é até 20 de dezembro deste ano. Vale frisar que para ter direito ao benefício é necessário estar enquadrado em situações especiais (veja abaixo).
Isenção de 100% para a população de baixa renda
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Baixa renda= R$ 606 por pessoa ou renda mensal familiar total de R$ 3.636
Requisitos necessários
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O proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel exclusivamente utilizado como sua própria residência, desde que, cumulativamente:
– esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
– não possua outro imóvel no município em seu nome ou do seu cônjuge;
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– não possua débitos incidentes sobre o imóvel.
Isenção de 100% para o comerciantes
Requisitos necessários
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– seja utilizado por empresário residente no município;
– comprove a contratação de pelo menos um munícipe cubatense ou seja utilizado por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
– comprove o cumprimento da Lei Complementar n° 114, de 23 de julho de 2020, que instituiu a coleta seletiva de resíduos recicláveis;
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– não possua débitos incidentes sobre o imóvel.
Isenção de 100% para as entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, Associações de Melhoramentos de Bairros e templos de qualquer culto.
Requisitos necessários:
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– cumprimento da Lei 1434/1984.
Isenção de 50% para estabelecimento comercial
Requisitos necessários:
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– cumprimento da Lei Complementar n° 116/2020, que trata da gestão ambiental dos resíduos sujeitos à logística reversa;
– e da Lei Complementar n° 114/2020, que instituiu a coleta seletiva dos resíduos recicláveis; e comprove a utilização de fontes renováveis de energia ou aproveitamento de águas pluviais.
Os requerimentos de isenção devem ser preenchidos e entregues no Guichê da Fiscalização de Tributos, no andar térreo da Praça dos Emancipadores, s/nº, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. No ato da solicitação, o munícipe será informado sobre os documentos que precisam ser apresentados.
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Os proprietários de imóveis comerciais deverão solicitar uma certidão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os procedimentos devem ser realizados pelo e-mail [email protected] com cópia para [email protected] com o assunto: ISENÇÃO/DESCONTO/TAXA DE LIXO. Em caso de dúvidas, os contribuintes poderão entrar em contato com o Guichê da Fiscalização de Tributos por meio do telefone (13) 3362-4402.
Sobre a taxa
Vale ressaltar que, em cumprimento à Lei Federal nº 14026/2020, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, as prefeituras de todo o país passam a cobrar pela coleta de lixo nos municípios a partir deste ano.
A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa.
O pagamento da taxa serve para custear todo o manejo dos resíduos sólidos desde a coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo. O tributo é calculado de acordo com o tamanho e o tipo de uso do imóvel.
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