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Cubatão prorroga prazo para solicitação do Refis; saiba até quando será

Contribuintes agora têm mais tempo para solicitar adesão de parcelamento de dívidas na Prefeitura

Da Reportagem

Publicado em 24/06/2024 às 17:50

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Cópias do CPF, RG e comprovante de residência, além do termo de confissão de dívida, assinado no local / Divulgação/PMC

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Cubatão prorrogou até o dia 30 de agosto o prazo para regularização de pendências fiscais na adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Para pessoas jurídicas e físicas, o acordo permite parcelamento das dívidas em até 120 vezes, assim como anistia na cobrança de juros e multas por atraso, principalmente para os casos de dívidas não ajuizadas.

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Podem participar do Refis os contribuintes com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022. Para obter o benefício, os interessados devem comparecer ao Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), no térreo, em dias úteis, das 10h às 16 horas.

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Como aderir

Na repartição, um formulário específico para cada caso está disponível para devido preenchimento. Mas, atenção, pois o requerimento de adesão, nos dois casos, deve estar instruído dos documentos solicitados, conforme citados abaixo:

Pessoa física

Cópias do CPF, RG e comprovante de residência, além do termo de confissão de dívida, assinado no local; declaração, por meio de formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível em www.fazenda.sp.gov.br. Aqueles que não puderem comparecer pessoalmente podem aderir ao programa por procuração, apresentando a documentação exigida pela lei.

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Pessoa jurídica

Contrato social e suas alterações; cópias do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura; declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos relacionados aos débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

Pagamento parcelado

Para quem optar por essa modalidade, há uma tabela. Os benefícios são de acordo com a quantidade de parcelas.

Débitos não ajuizados:

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Pagamento à vista = 100% de anistia de juros e multas;

Até três vezes = 80% de anistia nos juros e multas;

De 4 a 6 vezes = 50% de anistia de juros e multas;

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De 7 a 12 parcelas =25% de anistia de juros e multas;

De 13 a 24 parcelas = sem anistia de juros e multas.

Débitos ajuizados – Nesta situação, os descontos também seguem uma tabela específica:

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Pagamento à vista = 100% de anistia de juros e multas;

De 4 a 6 parcelas = 70% de anistia de juros e multas;

De 7 a 12 parcelas = 60% de anistia de juros e multas;

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De 13 a 24 parcelas = 50% de anistia de juros e multas;

De 25 a 36 parcelas = 30% de anistia de juros e multas;

De 37 a 60 parcelas = 10% de anistia de juros e multas;

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De 61 a 90 parcelas = 5% de anistia de juros e multas;

De 91 a 120 parcelas = não há anistia sobre a multa e os juros moratórios.

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