'MUTIRÃO DA NEGOCIAÇÃO'

Cubatão: Contribuintes em débito poderão participar de mutirão

Atendimento ocorre no Fórum de Cubatão, de 16 de outubro a 15 de dezembro, às segundas, terças e quintas-feiras

Da Reportagem

Publicado em 07/11/2023 às 17:26

Atualizado em 07/11/2023 às 17:56

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Prefeitura de Cubatão / Divulgação/PMC

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Os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura de Cubatão em fase de cobrança judicial poderão participar do Mutirão de Negociação, de 16 de outubro a 15 de dezembro, promovido pela Procuradoria Fiscal do Município, em parceria com o Poder Judiciário. O mutirão será no espaço da Sala do Júri (piso superior) do Fórum de Cubatão (avenida Joaquim Miguel Couto, 320 – Jardim São Francisco), às segundas, terças e quintas-feiras, das 10h às 12h e das 13h às 16h.

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Os débitos que já estão em dívida ativa poderão ser negociados com descontos do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2023, tributários ou não tributários, especialmente com a cobrança já ocorrendo junto à Justiça. Essas dívidas podem ser de impostos e taxas como IPTU, ISS, licenças, entre outros, vencidos até 31 de dezembro do ano passado.

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“O objetivo do mutirão é incentivar o contribuinte regularizar a sua situação fiscal junto à Prefeitura Municipal, aproveitando as condições diferenciadas de pagamento, com maior quantidade de parcelas e possibilidade de bons descontos por meio do Refis”, afirmou o coordenador da Procuradoria Fiscal Wallan Pereira e Silva.

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Os descontos variam de acordo com o número de parcelas e a forma de pagamento, conforme prevê a Lei Complementar Municipal n° 129/2023, que institui o Refis. A porcentagem é de 5% (para pagamento em até 90 parcelas) até 100% (pagamento à vista, em cota única). Entre 91 e 120 parcelas (número máximo de parcelamento da dívida), não serão concedidos descontos.

Documentos – ao comparecer ao mutirão, é importante que o contribuinte leve alguns documentos. Confira abaixo a relação:

 Pessoa física:

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a) cópia de documento de identidade;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) cópia do comprovante de residência.

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Pessoa jurídica:

a) cópias dos atos constitutivos e alterações devidamente registrados ou publicados nos órgãos com atribuições tais;

b) comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

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c) cópia do documento de identidade do representante legal da pessoa jurídica;

d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da pessoa jurídica;

e) cópia do comprovante de residência do representante legal da pessoa jurídica;

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f) cópia do documento de identidade do procurador da pessoa jurídica;

g) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do procurador da pessoa jurídica;

h) cópia do comprovante de residência do procurador da pessoa jurídica.

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