Os funcionários aposentados não precisam realizar esse procedimento / Divulgação
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Os servidores ativos que já agendaram horário para o recadastramento na Prefeitura de Cubatão devem ficar atentos quanto aos documentos originais que devem ser apresentados. Vale destacar que o recadastramento é obrigatório. Quem não realizá-lo até o dia 5 de dezembro terá a imediata suspensão do pagamento de salário. Os funcionários aposentados não precisam realizar esse procedimento.
A relação de documentos pode ser consultada no site www.cubatao.sp.gov.br. Basta clicar em “Recadastramento servidores 2017”. na ausência de algum documento, o registro não será realizado. Nesse caso, o servidor terá de reagendar o atendimento dentro do prazo limite.
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No caso do Título de Eleitor, o servidor deve acessar o site www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e imprimir o comprovante de situação regular. O mesmo procedimento deve ser adotado em relação ao CPF. O servidor deve acessar cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp e imprimir o comprovante de situação cadastral no CPF. Quem perdeu o prazo de agendamento deve aguardar uma segunda oportunidade.
Na data e horário agendados, o servidor deve ir à sala 1 do Parque Novo Anilinas com os documentos originais: RG emitido nos últimos 10 anos; carteira nacional de habilitação (obrigatório para ocupantes de cargos que exijam a CNH); CPF e comprovante atualizado; Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral atualizada (ver relação completa no site oficial).
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Durante o recadastramento será feita uma fotografia do funcionário público.