Cubatão

Aposentados e pensionistas já podem solicitar o desconto de IPTU 2025; veja o prazo

Ação beneficia aposentados e pensionistas do dono de imóvel ou que mora em imóvel alugado

Da Reportagem

Publicado em 01/07/2024 às 22:49

Atualizado em 01/07/2024 às 23:00

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Ação beneficia aposentados e pensionistas do dono de imóvel ou que mora em imóvel alugado / Freepik

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Pensionistas e aposentados de Cubatão podem ter direito até 50% de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo qual ele pode ser solicitado até o dia 31 de julho, com o benefício sendo válido para o próximo ano, ou seja, 2025. Prevista na Lei Municipal 1383/83, a ação beneficia aposentados e pensionistas do dono de imóvel ou que mora em imóvel alugado cujo contrato de locação exige o pagamento de tributo.

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Se o aposentado ou pensionista for proprietário de casa ou apartamento, exige-se do idoso que o imóvel seja sua única propriedade e que resida nela; que não possua débitos de qualquer natureza com Cubatão; que o rendimento mensal seja de até 4 salários mínimos.

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O pedido de desconto, mediante preenchimento de formulário próprio, deve ser feito no setor de Protocolo, situado no andar térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), das 10 às 16 horas, apresentando original e cópia dos seguintes documentos:

– CPF e RG;
– documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC);
– propriedade do imóvel (matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda);
– comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);
– certidão negativa de débitos do imóvel.

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Locatários

Para o aposentado ou pensionista que mora de aluguel, exige-se que tanto ele como o cônjuge não sejam proprietários de imóvel na cidade. Deve apresentar cópia do contrato de locação do imóvel, no qual conste cláusula que o obrigue a pagar o IPTU;  cópia de comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);  cópia do CPF e RG; e cópia de documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC (benefício de prestação continuada).

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