06 de Outubro de 2024 • 03:28
O presidente da Câmara de Guarujá, Marcelo Squassoni (PRB), com respaldo do Departamento Jurídico da Casa, encaminhou ao juiz da 4ª Vara Cível do Município, Marcelo Machado da Silva, a contestação da ação civil, com pedido de liminar (decisão provisória), interposta pelo suplente Antonio Marciano dos Santos, o Toninho Perequê, pedindo a cassação do mandato do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR).
Baseado no Regimento Interno da Casa, Toninho Perequê pede a extinção do mandato de Mário Lúcio alegando que o vereador estaria inapto a exercer a vereança por ter sido demitido “a bem do serviço público” da função de carcereiro e também por envolvimento no famoso caso do Mensalinho de Guarujá, revelado com exclusividade pelo Diário do Litoral (DL), episódio que fez o vereador renunciar ao cargo em 25 de janeiro de 2008.
Na defesa do vereador, a Câmara informa o juiz que não há respaldo jurídico para o afastamento, pois os fatos ocorreram antes da posse de Mário Lúcio, que teve seu nome referendado pela Justiça Eleitoral, que também ratificou sua diplomação, bem como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Além disso, segundo o Departamento Jurídico da Casa, o vereador não praticou nenhum ato que seja interpretado como falta de decoro parlamentar e também não houve qualquer ordem judicial que determinasse o seu afastamento ou perda de mandato. Portanto, não há amparo legal que casse ou declare extinto o mandato do vereador legitimamente eleito.
Em 29 de janeiro último, o juiz Marcelo Machado assinou um despacho, encaminhado à Justiça Eleitoral, solicitando informações sobre seu registro de candidatura. Segundo consta na ação, após pedir a renúncia do mandato passado, Mário Lúcio impetrou um mandado de segurança para sustar os atos e efeitos da Comissão Processante, que havia sido aberta na Câmara para lhe cassar. Os efeitos legais do pedido de renúncia foram questionados.
Mensalinho
O Mensalinho do Guarujá foi um esquema de corrupção divulgado em 2006 envolvendo o então prefeito de Guarujá Farid Said Madi (PDT) que pagava aos vereadores para ter seus projetos aprovados na Câmara.
Além da conduta na Câmara, Mário Lúcio respondeu a processos por conduta irregular no exercício de função pública, entre 2008 e 2010, que acabaram por resultar na demissão do cargo de carcereiro de 1ª classe, que exercia junto à Delegacia Seccional de Polícia de Santos.
O vereador tentou reverter as decisões administrativas (da Câmara e da Polícia), interpondo agravo de instrumento, com pedido de liminar (decisão provisória), mas não obteve sucesso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia informado à reportagem que não há registro de sentença definitiva para cassar o mandato de Mário Lúcio.
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