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Foi adiada para a próxima quarta-feira (29) a votação do relatório sobre a Medida Provisória (MP) 665/14, que limita a requisição do seguro-desemprego pela primeira vez pelo trabalhador dispensado sem justa causa. A votação estava marcada para ontem, mas a reunião da comissão mista que analisa o texto não ocorreu por falta de quórum.
Conforme o relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), o adiamento ocorreu em razão de tramitarem, ao mesmo, duas propostas envolvendo trabalhadores e centrais sindicais — a outra é o projeto de lei que regulamenta a terceirização (PL 4330/04), em análise no Plenário da Câmara. “Uma parte das centrais concorda com a terceirização, outra não. Como lá (na Câmara dos Deputados) estão aprovando a terceirização a toque de caixa, aqui estão querendo adiar o debate”, afirmou.
Ainda assim, ele acredita que o relatório será aprovado na próxima reunião. “A dificuldade é mais no procedimento que no mérito”, concluiu.
O deputado Glauber Braga (PSB- RJ), no entanto, defendeu a obstrução do debate na comissão mista se o ministério da Fazenda não regulamentar o imposto sobre grandes fortunas. “Se não houver um indicativo nesse sentido, nós vamos continuar um processo de obstrução forte, como já se iniciou hoje, na próxima reunião da comissão”, afirmou.
Ele é contrário à MP, que, em seu ponto de vista, impõe o peso do ajuste fiscal sobre trabalhadores e empresários.
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Empregado rural
Paulo Rocha afirmou ainda que a regra do seguro-desemprego rural proposta na última quarta-feira (15) foi a última alteração feita ao relatório. Pela nova regra, o empregado rural desempregado, contratado por safra, poderá receber o benefício de três salários mínimos se tiver trabalhado por, no mínimo, três meses ao longo de 16 meses.
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Segundo o relator, a iniciativa sofre resistência das centrais sindicais, defensoras de prazo mínimo de um mês. Caso exista discordância entre parlamentares sobre esse prazo, há a possibilidade de mudar o relatório por meio de destaques. “Para isso os deputados devem criar maioria para retirar ou pôr”, comentou.
Atualmente, a lei que regula o seguro-desemprego (Lei 7.998/90) não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e estabelece seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.