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As advogadas santistas Luciana e Adriana Rodrigues Farias, que representam duas viúvas e os dois mergulhadores sobreviventes — do total de 12 tripulantes — do barco Costa Azul, afundado na Baía da Guanabara (RJ), após colidir com o navio Roko Marine, em 2006, conseguiram impedir a prescrição do caso e reabriram o processo, lotado na 5ª Vara Civil de Santos.
O caso foi tema de reportagem do DL ano passado, que publicou o desabafo da dona de casa Luzia Prado, viúva do mergulhador santista Osvaldo Antunes do Prado, da Tec-Sub (empresa santista), que morreu no naufrágio.
As advogadas entraram com a interrupção da prescrição por acreditarem que não houve justiça para com as vítimas e seus familiares e, ainda, por constatarem que os responsáveis continuam operando em águas brasileiras, como se nada tivesse acontecido.
“Mesmo após a conclusão do inquérito marítimo, culpando todos os responsáveis, não houve até agora qualquer penalidade. Fomos procuradas faltando três dias para o processo prescrever. Para ter uma ideia da injustiça, até hoje, ninguém consegue citar o prático porque ele não para em terra”, explica Luciana Farias.
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Além de Lúzia Prado, as advogadas representam a viúva do mergulhador Esmeraldo José Moreira (Guarujá) e os sobreviventes Eduardo da Silva Pinto (São Vicente) e Thiago Batista Barros (Santos).
A ação ordinária de reparação de danos materiais e morais tem como réus a Roko Marine, a Wilson´s Sons (agente marítimo), a Sindipilots (praticagem do Rio de Janeiro) e o prático do Roko, Expedito José Pinheiro Damasco.
As advogadas querem que as viúvas recebam pensões vitalícias na ordem de 7,5 salários mínimos (R$ 4.665,00) e os sobreviventes o equivalente a 5,4 salários (R$ 3.197,08).
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Luciana e Adriana não se conformam com o Tribunal Marítimo Brasileiro que, até agora, não aplicou qualquer penalidade aos responsáveis. “Estamos acreditando que o Judiciário puna os responsáveis. Vamos tentar desdobrar essa questão também para a esfera criminal. As leis marítimas são antigas e conflitantes”, revela Luciana.
“Passaram-se mais de seis anos e as famílias continuam desemparadas. O acidente foi muito forte e praticamente não deu chances aos tripulantes. Se houve negligência, por que ninguém ainda foi punido”, completa Adriana.
Luzia Prado conta que as famílias dos oito mergulhadores mortos clamam por justiça. “As feridas estão abertas. Não consigo aceitar isso. Meu marido os demais estavam trabalhando e lutando para sustentar seus familiares”, afirma.
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O acidente
Era uma noite chuvosa, de 17 de outubro de 2006. Osvaldo Prado e sua equipe trabalhavam em uma empresa prestadora de serviços para a Patrobras. Eles haviam acabado de lanchar em Niterói (RJ) e estavam atravessando a Baía da Guanabara quando foram surpreendidos pelo navio. Dos 12 tripulantes do Costa Azul, apenas dois sobreviveram.
Luzia acredita que a reabertura do processo ainda não é o suficiente. Ela luta para um objetivo muito difícil de ser alcançado: uma mudança radical na Lei de Direitos Marítimos, autorgada séculos atrás.
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Vítimas dão depoimento
Em dezembro de 2006 — dois meses após o acidente — foi apresentado um relatório pela Capitania dos Portos, assinado pelo capitão-de-fragata Francisco Dantas de Almeida Filho. No documento, os sobreviventes do Costa Azul disseram não perceber nenhuma mudança de rumo do barco, que inclusive estava bem-iluminado no momento do acidente. “Com várias lâmpadas acessas no mastro e pelo convés”, disse o mergulhador Eduardo da Silva Pinto, que hoje vive em Samaritá, São Vicente.
O depoimento de outro mergulhador, Thiago Batista de Barros, que mora no Marapé, não só confirma o colega, como revela seu desespero momentos antes da colisão. “Eu estava na popa com mais quatro companheiros e, quando já nos dirigiamos para o interior da embarcação, percebi Eduardo bastante assustado e, logo após, ocorreu um forte impacto, adernando a embarcação até emborcá-la, não demorando mais que cinco minutos para que naufragasse”.
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Segundo laudo assinado por seis peritos da Marinha, a provável causa do acidente teria sido uma manobra equivocada do Costa Azul, adotando rumo cruzado com o do navio, em manobra de alto risco, sem motivo e sem contato prévio.
Em sua defesa prévia, o prático Expedicto José Pinheiro Damasco alegou que “o acidente ocorreu por ação isolada do barco Costa Azul que, de maneira imprudente, repentina e imprevisível, guinou para boroeste, em direção transversa ao rumo do Roko (navio), inviabilizando qualquer medida preventiva”.
Na época, a Capitania dos Portos do RJ concluiu que os comandantes das embarcações foram os principais responsáveis pela colisão na Baía da Guanabara. O inquérito também culpou o prático e a proprietária do Costa Azul.
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