Cotidiano
A decisão foi tomada diante do anúncio de que uma lei americana deverá limitar o valor em dinheiro indenizado às vítimas de pornografia infantil pelas pessoas que visualizaram as imagens na rede
Continua depois da publicidade
A Suprema Corte dos EUA ordenou nesta quarta-feira o pagamento de cerca de US$ 3,4 milhões a uma vítima de pornografia infantil conhecida pelo pseudônimo "Amy", cujo vídeo de seu abuso foi amplamente veiculado na internet. A decisão foi tomada diante do anúncio de que uma lei americana deverá limitar o valor em dinheiro indenizado às vítimas de pornografia infantil pelas pessoas que visualizaram as imagens na rede.
Os juízes afirmaram que os tribunais podem ordenar aos condenados por pornografia infantil o pagamento de indenização total, mas apenas quando for comprovada a conexão entre o ato e as perdas reais para as vítimas. No caso de Amy, Doyle Randall Paroline foi condenado a pagar o valor total da indenização apesar de seu computador conter apenas duas imagens dentre as mais de 150 fotografias ilegais que circularam na internet.
Continua depois da publicidade
A Corte americana estabeleceu um meio termo entre o pedido da vítima de restituição total e a alegação de Paroline de que não há relação entre suas ações e as perdas da vítima. A decisão, no entanto, não foi unânime. Para o juiz Anthony Kennedy, a corte exagerou ao condenar Paroline responsável por todas as perdas da mulher. Houve discordância também em relação à lei.
Advogados das vítimas de pornografia infantil argumentaram que a responsabilidade pelo pagamento de indenização corresponde exatamente ao sofrimento delas. Eles afirmaram que a indenização, aliada aos mandados de prisão, podem fazer com que pessoas evitem visualizar tais imagens.
Continua depois da publicidade
Segundo Paul Cassel, responsável por levar o caso à Suprema Corte americana, até o momento Amy já recebeu US$ 1,75 milhão de pessoas condenadas por possuir suas fotos pornográficas. O dinheiro deverá ser usado para cobrir gastos com tratamento psicológico, perda de renda e pagamento de advogados.
Continua depois da publicidade