Cotidiano

Viação Piracicabana terá que indenizar passageira por acidente sofrido em 2013

A usuária embarcou no ônibus e, ao parar na catraca para passar o cartão de passagem, sentiu uma freada brusca fazendo com que o impacto a arremessasse em direção às escadas

Publicado em 11/05/2015 às 10:59

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O juiz Dario Carvalho Cruz, da 8ª Vara Cível de Santos, julgou procedente a ação por danos morais contra a Viação Piracicabana – concessionária do transporte público do Município – em favor da costureira Geni Carvalho da Cruz, que receberá R$ 15 mil de indenização por acidente ocorrido dentro do ônibus, no dia 4 de agosto de 2013. A empresa está recorrendo à decisão.

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Geni, moradora do Jardim Castelo, sofreu lesões na clavícula, no ombro direito e fratura no quadril após o veículo frear bruscamente, sendo obrigada a se afastar do emprego em razão do ocorrido. Desde outubro daquele ano, a costureira vive de um auxílio doença, que compreende um salário mínimo.

A usuária embarcou no ônibus para ir trabalhar e, ao parar na catraca para passar o cartão de passagem, sentiu uma freada brusca em virtude do sinal vermelho fazendo com que o impacto a arremessasse em direção às escadas, onde caiu e ficou presa, sem conseguir se locomover.

A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, com a alegação de que a usuária não cuidou de sua segurança dentro do veículo, pois estaria utilizando um telefone celular. No entanto, o juiz entendeu que é comum passageiros adentrarem no coletivo segurando sacolas e outros objetos, inclusive bebês no colo, o que obviamente não afasta a responsabilidade da empresa transportadora em caso de queda.

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Ao ver as imagens juntadas no processo pela empresa, o magistrado percebeu que o motorista movimentou o ônibus sem a costureira ao menos ter passado pela catraca. “Mesmo se o passageiro não estiver segurando qualquer objeto, em algum momento, para efetuar o pagamento da passagem, será obrigado a utilizar uma das mãos, sendo prudente, ao menos, que os motoristas aguardem o procedimento (pagamento) para movimentar o ônibus”, afirma o juiz Dario Cruz, enfatizando que a empresa tem que zelar pela integridade física dos passageiros, assumindo o dever de transportá-los com segurança até o destino.

Segundo o advogado da costureira, Fernando Vieira Silveira, da Rodrigues Faria Advogados, Geni rolou da catraca até o vão da escada do coletivo. Ali, ela permaneceu imóvel até o ponto final da empresa, na Avenida São Francisco, Centro da Cidade. Ela entrou no ônibus em frente ao cemitério da Areia Branca. “O motorista foi orientado a trazê-la no ponto final e depois acionar o Samu. Ou seja, ela foi assistida praticamente 30 minutos depois do acidente. Ela ficou em estado de choque”, disse o advogado, ressaltando a sábia decisão do magistrado.

“Todo mundo tem pressa, mas é preciso respeitar”, afirmou Geni (Foto: Matheus Tagé/DL)

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Outros casos

A colega advogada Adriana Rodrigues Faria revela que casos de Geni da Cruz são mais comuns do que se imagina. Há situações, segundo afirma, de pessoas que se acidentam por causa da má sinalização urbana. “Colocam-se lombadas nas ruas e, em função do horário, deixam para colocar sinalização de solo no dia seguinte. Ano passado, na Rua Nove de Julho, no bairro do Marapé, o motorista não conseguiu visualizar a lombada e oito passageiros caíram em função do solavanco. O Samu atendeu pessoas com lesão na coluna”, conta Adriana, adiantando que nesse caso a empresa e o Município são réus solidários.

A advogada lembra também de diversos casos de pessoas que ingressam com ações em função de acidentes ocorridos por buracos em calçadas e no leito carroçável. “Muitos motociclistas se acidentam por causa de falta de reparos nas ruas e avenidas. As pessoas têm que buscar justiça. Tem idosos acamados por causa de um tombo na rua. A vida deles acaba. Isso é gravíssimo e precisa de reparação, pois pagamos impostos e merecemos respeito”, finaliza.

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Em frente a um ponto de ônibus, costureira fala com tristeza de sua vida pós-acidente. “Me sinto lesada e portadora de danos permanentes. Tinha uma vida ativa e tive que parar de trabalhar e estudar. Todo mundo tem pressa, mas é preciso respeitar os usuários. Até hoje faço fisioterapia para ter mais qualidade de vida. Meu auxílio doença vai até agosto. Se a perícia entender que estou bem, terei que voltar a trabalhar mesmo com dores”, finaliza.

Piracicabana

A Empresa Piracicabana não quis se manifestar sobre a questão. A Procuradoria Geral do Município (PGM) esclarece que, caso alguém proponha ação de indenização contra o Município, a PGM, após a citação, comunica a Secretaria envolvida e solicita informações para elaborar a defesa (contestação).

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Se o suposto dano é atribuído à defeito na via ou calçada, é preciso apurar a efetiva existência do defeito e as causas, que também podem ser imputadas a outros, particulares ou concessionárias de serviço público. O ônus de provar a falha do serviço e a relação de causalidade com o dano é de quem alega. Em geral, todas as ações são contestadas.

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