Cotidiano

Vereadora Telma de Souza propõe regulamentação de patinetes elétricos em Santos

Propositura determina a proibição de parada e depósito indiscriminado dos microveículos em calçadas, vias públicas ou vagas regulamentadas

Da Reportagem

Publicado em 08/05/2019 às 20:33

Atualizado em 08/05/2019 às 20:34

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A propositura estabelece a utilização dos variados microveículos elétricos na Cidade / Nair Bueno/DL

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Patinetes, skates elétricos, motonetas e patins motorizados. A febre dos microveículos elétricos ganhou as ruas do Brasil e do Mundo. E na Baixada Santista não é diferente. A tendência mundial é refletida em Santos, sobretudo com a presença expressiva dos patinetes na orla, nas ciclovias, mas também nas ruas, esquinas, calçadas, em áreas comerciais e residenciais. Diante deste panorama, a vereadora Telma de Souza apresenta o projeto de lei que regulamenta a utilização dos microveículos elétricos urbanos na Cidade.

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O objetivo é adequar a Cidade a esta nova realidade, garantindo a segurança dos usuários destes equipamentos, assim como dos pedestres, motoristas e ciclistas. Telma aponta que é preciso regulamentar localmente, de maneira suplementar, o que ainda não foi abarcado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Código Brasileiro de Trânsito.

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"Santos é uma cidade de vanguarda, sempre saiu à frente nas discussões. O uso de patinetes como meio de transporte, neste volume atual, é um fato relativamente novo e merece a nossa atenção para garantir a segurança daqueles que utilizam patinetes e afins, mas também de toda população. Andar de patinete hoje, em Santos, une o útil ao agradável, pela facilidade de locomoção e a prática de lazer. A Cidade precisa se atualizar e dar exemplo", ressalta a ex-prefeita.

A legislação estabelece o uso de patinetes, motonetas, skates elétricos e patins motorizados nos sistemas viário e cicloviário de Santos, a disponibilização por empresas especializadas e a fiscalização por parte da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET). Os critérios exigidos para um microveículo são: possuir duas ou três rodas, motorizados por propulsão elétrica, com potência máxima de quatro quilowatts, disciplinar velocidade e capacidade de suporte de até 140 quilos.

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A propositura determina a proibição de parada e depósito indiscriminado dos microveículos em calçadas, vias públicas ou vagas regulamentadas; a utilização de equipamentos de proteção, como capacetes, e uma série de exigências que devem ser cumpridas pelas empresas que alugam os microveículos no Município.

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