Cotidiano

Vereador Doidão denuncia o uso indevido do CING

Segundo revela, além de não cumprir a proposta inicial acordada com Município, está sendo feita especulação imobiliária

Carlos Ratton

Publicado em 29/08/2020 às 07:15

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A Direção do Complexo Industrial Naval foi informada, mas não se manifestou sobre a questão / Divulgação

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O vereador José Nilton Lima de Oliveira, o Doidão (PSB), conseguiu aprovação da Câmara a um requerimento ao qual sugere à Prefeitura que penalize o Complexo Industrial Naval de Guarujá (CING) pelo descumprimento do contrato de cessão da área de 2,1 milhões de metros quadrados no Município.

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Segundo Doidão, além de não cumprir a proposta inicial, acordada em décadas anteriores, algumas empresas que estão instaladas na área estão aproveitando para fazer especulação imobiliária. A Direção do CING foi informada mas não se manifestou sobre a questão.

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"Diariamente, encontramos anúncios na Internet em que são oferecidas locações e até venda de terrenos ocupados por permissionários que pouco contribuem ou contribuíram para o Município", afirma o parlamentar.

Há três anos o vereador vem questionando a situação. Em novembro de 2017, Doidão aprovou requerimento pedindo uma série de informações ao Poder Executivo acerca do uso e ocupação da área do CING. A Prefeitura de Guarujá informa que o requerimento não chegou em suas mãos para análise e, se for o caso, adotará providências.

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CING

O CING foi criado em 1979 pelo decreto federal 83.851, que autorizou o repasse de uma área de 2,1 milhões de m² à Prefeitura de Guarujá. A área pertencia ao Serviço de Patrimônio da União (SPU).

O documento determina que o local se destina à instalação de "um parque industrial para atividades não poluentes". E, estabelece ainda que a cessão seria anulada, sem direito a indenização, caso "o terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista".

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Em 1982, a Prefeitura de Guarujá repassou um dos lotes do CING à empresa Nobara. A escritura que formalizou o negócio também deixa claro que "o terreno objeto desse contrato deverá ser usado com a finalidade específica para a construção de indústrias de atividades marítimas, e atividades afins, sendo vedada a alteração de destinação, ficando sujeito a rescisão deste contrato, bem como à da Escritura Definitiva em Cessão e Aforamento, caso esta já houver sido outorgada".

Porém, em 1995, a Nobara conseguiu uma autorização do Ministério dos Transportes, utilizando uma brecha na lei 8.630/93, de Modernização dos Portos, para implantação de um terminal portuário de uso privativo na área no CING, pertencente à empresa. A liberação foi formalizada, por meio de contrato de adesão, publicado no Diário Oficial da União, de 17 de julho de 1995.

 

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