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Após matéria publicada pelo Diário do Litoral sobre a falta de regulamentação dos famosos “food trucks”, São Vicente pode criar lei que regulamente a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas (comida de rua). O vereador Pedro Gouvêa (PMDB) apresentou um anteprojeto na sessão ordinária da última quinta-feira, dia 26, sugerindo o encaminhamento da propositura ao Executivo vicentino.
“É necessário que estejamos antenados a estas novas tendências. Não cheguei a conversar com o Executivo sobre este anteprojeto, mas espero que eles encaminhem um projeto de lei que regulamente o serviço”, explica o vereador. Segundo ele, há dois anos, uma situação parecida ocorreu na cidade. “Um comerciante tentou abrir uma lanchonete dentro de um contêiner e não tínhamos lei para regulamentar este tipo de serviço”, lembra.
Gouvêa acredita que os “food trucks” são uma tendência mundial, que aumentam as opções de escolha para o consumidor sem tirar o público dos estabelecimentos tradicionais. “Cabe ao Poder Público, no entanto, regulamentar a atividade no Município”, alega o vereador.
Em matéria publicada pelo DL, no início do mês passado, a Prefeitura de São Vicente afirmou que “até (aquele) momento não há projeto ou lei para regulamentar essa atividade”, afirmando que “a atividade não se encaixa em nenhuma lei existente”. O Executivo admitiu que a lei se faz necessária no Município.
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Outras cidades
Em Santos, o evento que reuniu vários “food trucks” em terreno na Avenida Francisco Glicério terminou logo após o Carnaval, mas o assunto tramita pela Câmara Municipal. Segundo a Prefeitura, o decreto existente ainda não abrange esse tipo de segmento. Portanto, é proibido, pois não há regulamentação para enquadrar a categoria, já que eles não se enquadram no perfil de ambulantes.
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“Ainda não existem ‘food trucks’ em Santos. O evento que está sendo realizado no bairro da Encruzilhada não se trata de comércio ambulante, uma vez que tem período pré-determinado de permanência e está instalado em terreno particular, com licença provisória de funcionamento”, explicou em matéria veiculada em fevereiro.
Em Guarujá, os “foods trucks” se encaixam na legislação municipal. “A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário esclarece que a atividade se encaixa no comércio eventual, como um evento, neste caso, um evento gastronômico, com data e local definidos, na solicitação da licença. A atividade se enquadra em nossa legislação observando zoneamento, impactos no entorno, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária e todos os requisitos exigidos no licenciamento empresarial”, explica. Na cidade, os empresários pagam para o município as taxas que são cobradas para a autorização de evento e por unidade de estabelecimento (truck).