Cotidiano
O custo médio ponderado de capital serve como base para o cálculo da tarifa máxima a ser aplicada nos próximos leilões, que terá como vencedor o consórcio que oferecer a menor tarifa
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Os consórcios que ganharem os quatro novos lotes de rodovias federais a serem concedidos à iniciativa privada, em 2015, poderão, em tese, cobrar pedágios mais altos que o das rodoviais leiloadas anteriormente. O Ministério da Fazenda atualizou para 9,2% ao ano os parâmetros de cálculo da Taxa Interna de Retorno para os próximos leilões.
O valor de 9,2% será aplicado para o custo médio ponderado de capital, contra taxa de 7,2% ao ano aplicada até agora. A fórmula valerá para as rodovias federais 476, 153, 282 e 480, no Paraná e em Santa Catarina; as BRs 364 e 060, em Goiás e no Mato Grosso; a BR-364, em Goiás e em Minas Gerais, e a BR-163, no Mato Grosso e no Pará.
O custo médio ponderado de capital serve como base para o cálculo da tarifa máxima a ser aplicada nos próximos leilões, que terá como vencedor o consórcio que oferecer a menor tarifa. A justificativa do governo é que, como os lotes de rodovias a serem leiloados têm menor movimento que os trechos concedidos até agora, é necessário oferecer uma taxa mais alta para atrair investidores.
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Em nota, o Ministério da Fazenda esclarece que o valor de 9,2% ao ano não corresponde à taxa efetiva de retorno, mas informa que a taxa final de retorno para o investidor ficará próxima desse nível. Em última instância, a taxa efetiva de retorno – o que o investidor ganhará ao ano por explorar a rodovia – dependerá das características da concessão, do acionista e da estrutura de capital do consórcio vencedor.
Apesar da tarifa máxima mais alta, as concessionárias vencedoras não necessariamente cobrarão pedágios mais caros que o de rodovias já leiloadas. Isso porque, no modelo de concessão de rodovias, vence quem oferece a tarifa mais baixa. A maior taxa de retorno, no entanto, atrai mais concorrentes aos leilões.
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