Cotidiano

Velório social em Santos ainda continua no papel

O Diário ouviu o depoimento da auxiliar de limpeza Ana Lúcia de Souza Braga, mãe de seis filhos, cuja família não teve como se despedir do marido

Carlos Ratton

Publicado em 06/10/2017 às 10:00

Atualizado em 19/09/2021 às 22:36

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A falta de legislação específica que permite o velório social em Santos vem causando transtornos / Rodrigo Montaldi/DL

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A falta de legislação específica que permite o velório social em Santos, único município da Baixada que ainda discute o benefício, vem causando transtorno para famílias de baixa renda.

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Ontem, o Diário ouviu o depoimento da auxiliar de limpeza Ana Lúcia de Souza Braga, mãe de seis filhos, cuja família não teve como se despedir do marido, falecido no último dia 21 e enterrado no Cemitério da Areia ­Branca.

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“Meu marido foi enterrado diretamente, sem um minuto sequer de tempo para que nós pudéssemos dar um adeus. Eu cheguei a perguntar onde poderíamos velá-lo, mas nos informaram que só tínhamos direito ao caixão e o enterro, não ao velório. Chegamos 8h50 no cemitério e nos deparamos com a gaveta já com o nome dele escrito no cimento”, lembra Ana Lúcia que, junto com filhos e familiares, voltou para casa completamente desolada e sem qualquer satisfação por parte do Poder Público.

Promessa

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A Prefeitura de Santos prometeu que, em agosto último, iria analisar a Lei Complementar 712/2011, que disciplina os cemitérios municipais da cidade, e que iria considerar a possibilidade de incluir o velório como um dos serviços oferecidos pelo enterro social destinado para famílias de baixa renda. A proposta foi apresentada pela primeira vez no início de maio do ano passado pelo vereador Antônio Carlos Joaquim Banha (PMDB) na Câmara de Santos, após reportagem do Diário do Litoral apontar que a cidade era a única da Baixada Santista que não dispunha do serviço.

Após tramitar por oito meses no Legislativo Santista (entre a Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras, Habitação Social, Serviços Públicos e Transporte e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Cidadania e dos Direitos Humanos), o projeto foi vetado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa em meados de janeiro. Dentre as razões estava o aumento nas despesas regularmente previstas na Lei Orçamentária. A Câmara manteve a decisão do prefeito, que se comprometeu a enviar um novo texto sobre a proposta.

Inconstitucional

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Na ocasião, a Prefeitura informou que o projeto de Lei Complementar 38/2016 era inconstitucional porque a disposição sobre os serviços oferecidos pelo Município à população era uma iniciativa que cabe, exclusivamente, ao Poder Executivo Municipal. Isso porque as leis que tratam da criação, da estruturação e das atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração direta e indireta são de iniciativa privativa do prefeito. Ainda em janeiro, o vereador Banha destacou que o prefeito Paulo Alexandre garantiu que reapresentaria o PL como sendo de iniciativa do Executivo, logo no início do mês de fevereiro, o que não aconteceu.

Prefeitura

Procurada ontem, a Prefeitura informou que a revisão da lei é trabalhosa devido à sua abrangência e à complexidade da matéria. Entretanto, garantiu que a revisão contemplará o regramento do chamado velório social.

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