Cotidiano

Veja quem pode requerer isenção ou desconto no IPTU em São Vicente

Quem já é cadastrado, deve realizar a renovação anualmente, para o próximo exercício. Ambas as ações podem ser feitas no Departamento de IPTU, no Paço Municipal

Publicado em 09/03/2015 às 13:07

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Aposentados, pensionistas, proprietários de imóveis localizados em trechos das vias públicas onde há feira-livre e moradores que adotaram crianças têm direito a descontos ou mesmo isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Vicente.

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Aposentados e pensionistas devem possuir apenas um imóvel, residir nele e ter renda exclusivamente proveniente do benefício previdenciário, que não deve ultrapassar três salários mínimos. Aposentados têm direito a isenção do IPTU, e pensionistas a 50% de desconto.

Os donos de imóveis que ficam em áreas de feiras-livres podem requerer desconto de 25%. Para munícipes que adotaram crianças, o critério é de 20% de abatimento para quem adotou menores de 5 anos e de 40% para quem adotou maiores de 5 anos.

Quem já possui o benefício, deve se recadastrar anualmente (Foto: Reprodução)

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Os descontos e isenção são referentes ao imposto. As taxas devem ser pagas em sua totalidade. A relação completa da documentação necessária se encontra no site da Prefeitura www.saovicente.sp.gov.br em Requerimentos – Requerimento IPTU.

Quem já é cadastrado, deve realizar a renovação anualmente, para o próximo exercício. Ambas as ações podem ser feitas no Departamento de IPTU, no Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – sala 4 – Centro), das 9h às 17h.

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