Cotidiano
De acordo com a administração municipal, o decreto com as restrições e permissões, publicado no Diário Oficial, busca garantir a segurança da população
O funcionamento de barracas e quiosques está autorizado na madrugada até às 3h30 do dia 1° / Divulgação/PMS
Continua depois da publicidade
Foi definido pela Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, algumas medidas previstas para o Réveillon de 2025.
Algumas das ações adotadas são a proibição do estacionamento de veículos nas avenidas da orla e a venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro durante os horários pré-determinados.
Continua depois da publicidade
De acordo com a administração municipal, o decreto com as restrições e permissões, publicado no Diário Oficial, busca garantir a segurança da população durante o Ano Novo.
Estacionamento: Está proibido parar os veículos na orla e alamedas de acesso à praia das 9h de 31 de dezembro às 6h de 1° de janeiro. Você pode conferir os trechos exatos abaixo.
Continua depois da publicidade
Comércio ambulante: Os profissionais poderão trabalhar até as 22h de 31 de dezembro.
Bebidas alcoólicas: As vendas são liberadas, mas o comércio em garrafas de vidro tem restrições. Ambulantes podem vendê-las até as 22h, enquanto os quiosques até as 21h. Depois desses horários, somente em copos ou latas.
Barracas de praia: Não está autorizada a montagem de barracas e tendas nos jardins e na faixa de areia das 8h de 31 de dezembro às 6h de 1º de janeiro.
Continua depois da publicidade
Não pode: É proibido o uso de decorações inflamáveis, fogos e shows pirotécnicos na faixa de areia.
Será proibido estacionar, segundo a Prefeitura de Santos, entre as avenidas Washington Luís (Canal 3) e Almirante Cochrane, no sentido José Menino/Ponta da Praia da via da orla.
Além disso, os seguintes pontos estarão bloqueados:
Continua depois da publicidade
A partir das 21h: trecho de orla da Avenida Pinheiro Machado (Canal 1) até a Rua Carlos de Campos, no sentido José Menino/Ponta da Praia
A partir das 23h: mesmo trecho, mas no sentido Ponta da Praia/José Menino.
Haverá ainda o monitoramento da travessia de pedestres por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), e a liberação dos trechos deve ocorrer após a completa dispersão do público na orla.
Continua depois da publicidade
As linhas que circulam pela orla que farão alterações no itinerário são: 4, 5, 7, 10, 13, 17, 19, 23, 25, 29, 37, 42, 52, 54, 73, 77, 139, 152, 153, 154, 155, 156, 184, 191, 193 e 194.
Ao contrário do comércio ambulante, o funcionamento de barracas e quiosques está autorizado na madrugada até às 3h30 do dia 1°.
Já equipamentos de som ou instrumentos musicais estão liberados até 3h, e é necessário autorização para os locais credenciados na prefeitura.
Continua depois da publicidade
Desde a pandemia, este será o primeiro ano em que haverá venda de bebidas alcoólicas durante a madrugada.
Seguindo a mesma regra dos últimos anos, a montagem de barracas, tendas ou equipamentos nos jardins, ou na faixa de areia durante o Ano Novo continua proibida.
A única alteração na regra é que ela começará a valer a partir das 8h do dia 31 de dezembro, enquanto nos anos anteriores a restrição começava às 19h.
Continua depois da publicidade
De acordo com a Prefeitura de Santos, o descumprimento das medidas previstas no decreto pode acarretar sanções aos infratores, conforme previsto na legislação municipal.