Cotidiano

Uso incorreto do capacete gera multas a motociclistas

Obrigatório para o condutor e o passageiro, o equipamento deve ser utilizado com a viseira abaixada durante todo o deslocamento

Publicado em 12/09/2014 às 11:13

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Atenção motorista. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para o uso correto do capacete, equipamento obrigatório e que aumenta a segurança dos condutores e passageiros de motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

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Antes de iniciar o trajeto, é importante checar se o capacete está devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta e com a viseira abaixada.

A viseira, cujo uso ainda encontra grande resistência por parte dos motociclistas, evita a entrada de insetos ou pequenos objetos, como pedras e faíscas, que podem provocar acidentes. Ela só pode ser levantada quando a motocicleta estiver parada. Na ausência da viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção específico para moto, que não pode ser substituído por óculos de sol, óculos com lentes corretivas ou de segurança do trabalho.

Também para a segurança dos motociclistas, desde 2007, o capacete deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), faixas refletivas de segurança nas partes laterais e traseira, além de apresentar bom estado de conservação, sem danos que comprometam a proteção.

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Antes de iniciar o trajeto, é importante checar se o capacete está devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta e com a viseira abaixada (Foto: Divulgação)

Tipos de capacete e viseira

Existem quatro modelos de capacetes de motocicletas regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): o integral (fechado), o misto (com queixeira removível), o modular (de frente móvel) e o aberto (sem a proteção para o queixo).

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Os capacetes popularmente conhecidos como “coquinho” – similares aos utilizados para a prática de ciclismo e skate – não são permitidos, pois não oferecem proteção completa à cabeça, rosto e olhos. 

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