Cotidiano

Unimed Paulistana: Como o usuário deve agir após decisão?

Agência Nacional de Saúde determina a transferência de 740 mil clientes

Publicado em 05/09/2015 às 10:25

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou, na última quarta-feira (2), que os mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana terão de ser transferidos para outros planos de saúde.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A 4ª maior empresa do sistema Unimed, com 351 cooperativas médicas, a Paulistana fechou em 2014, após uma grave crise financeira. Ela possuía mais de 2.300 médicos cooperados, 231 clínicas e 87 hospitais credenciados.

Uma vez que a operadora não conseguiu resolver os problemas, a ANS determinou que a Unimed Paulistana negocie a transferência de toda a sua carteira de clientes no prazo de 30 dias corridos após receber a intimação.

Mas o que o usuário do antigo plano de saúde deve fazer nesta situação? O especialista em direito do consumidor e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, Vinícius Zwarg, explica que ações podem ser tomadas e dá dicas para os antigos clientes da Unimed Paulistana.

Continua depois da publicidade

Unimed Paulistana tem 30 dias para transferir carteira de clientes (Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Diário do Litoral - O que consumidores que possuem o plano devem fazer? É aconselhável mudar de convênio ou aguardar os 30 dias de prazo da ANS?

Vinicius Zwarg - Uma primeira opção é o consumidor se valer do mecanismo da portabilidade, caso os requisitos já tenham sidos cumpridos. É sempre bom lembrar que em casos de liquidação, existe possibilidade de portabilidade especial. Mas é possível que alguns consumidores encontrem dificuldades na portabilidade, vide as regras de experiência e, portanto, talvez exista necessidade de ação judicial exigindo a transferência. Uma segunda opção é aguardar o desenrolar da situação e avaliar o resultado.

Continua depois da publicidade

DL - Clínicas e hospitais conveniados podem negar o atendimento dos consumidores com o plano?

Zwarg - Provavelmente os hospitais e laboratórios não estão recebendo pelos serviços prestados. No entanto, entendo que o hospital não pode negar cobertura, pois a vida prevalece diante de eventual direito de recebimento. A situação me parece bastante complicada. 

DL - Exames e consultas já marcadas devem ser cobertos normalmente?

Continua depois da publicidade

Zwarg - Em princípio, deverão ser cobertas normalmente. No entanto, a questão é muito delicada e ainda não sabemos o desfecho. Mas caso o consumidor tenha algum exame ou consulta negados deve procurar o advogado de sua confiança e ajuizar uma ação exigindo, liminarmente se necessário, o seu atendimento.

DL - As empresas que se negarem a atender o plano sofrem alguma punição?

Zwarg - Podem sofrer outras sanções administrativas. Mas não me parece o caso, pois a situação já é muito delicada e a alienação compulsória, por si só, não deixa de ser uma espécie de punição.

Continua depois da publicidade

DL - Como funcionará a abertura da carteira de clientes para outra empresa?

Zwarg - A Unimed Paulistana tem 30 dias para fazer uma alienação compulsória da carteira. Em não ocorrendo, a ANS fará uma oferta pública, isto é, oferecerá a carteira no mercado para empresas interessadas. A carteira pode ser adquirida por uma única empresa ou divida em dois ou mais players. Tudo vai depender do valor da carteira e de como ela ficará ao final do prazo em termos de valor. Se por um lado a portabilidade é boa, pois possibilita a migração de consumidores, por outro, diminui o valor de mercado da carteira, eis que ficarão somente aqueles com dificuldade de migração.  

DL - Se a transferência acontecer, a carência será absorvida pelo novo plano?

Continua depois da publicidade

Zwarg - Sim. Importante que o consumidor saiba que o contrato deverá ser mantido nas mesmas condições atuais e, para tanto, os pagamentos por parte do consumidor devem ocorrer de modo regular. Deixar de pagar o vencimento do plano de saúde só aumentará o problema do consumidor.   

DL - Pode ocorrer prorrogação do prazo de 30 dias?

Zwarg - Creio que não, pois este foi o prazo estabelecido pela ANS. Entretanto, nada impede que a Unimed peça uma prorrogação. 

Continua depois da publicidade

DL - O consumidor é obrigado a aceitar a nova empresa?

Zwarg - Não é obrigado a aceitar. Ele pode buscar a rescisão de seu contrato. Mas é bem provável que o plano existente na Unimed Paulistana ou de quem assumir, seja mais interessante do ponto de vista econômico do que um novo.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software