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A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou, na última quarta-feira (2), que os mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana terão de ser transferidos para outros planos de saúde.
A 4ª maior empresa do sistema Unimed, com 351 cooperativas médicas, a Paulistana fechou em 2014, após uma grave crise financeira. Ela possuía mais de 2.300 médicos cooperados, 231 clínicas e 87 hospitais credenciados.
Uma vez que a operadora não conseguiu resolver os problemas, a ANS determinou que a Unimed Paulistana negocie a transferência de toda a sua carteira de clientes no prazo de 30 dias corridos após receber a intimação.
Mas o que o usuário do antigo plano de saúde deve fazer nesta situação? O especialista em direito do consumidor e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, Vinícius Zwarg, explica que ações podem ser tomadas e dá dicas para os antigos clientes da Unimed Paulistana.
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Diário do Litoral - O que consumidores que possuem o plano devem fazer? É aconselhável mudar de convênio ou aguardar os 30 dias de prazo da ANS?
Vinicius Zwarg - Uma primeira opção é o consumidor se valer do mecanismo da portabilidade, caso os requisitos já tenham sidos cumpridos. É sempre bom lembrar que em casos de liquidação, existe possibilidade de portabilidade especial. Mas é possível que alguns consumidores encontrem dificuldades na portabilidade, vide as regras de experiência e, portanto, talvez exista necessidade de ação judicial exigindo a transferência. Uma segunda opção é aguardar o desenrolar da situação e avaliar o resultado.
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DL - Clínicas e hospitais conveniados podem negar o atendimento dos consumidores com o plano?
Zwarg - Provavelmente os hospitais e laboratórios não estão recebendo pelos serviços prestados. No entanto, entendo que o hospital não pode negar cobertura, pois a vida prevalece diante de eventual direito de recebimento. A situação me parece bastante complicada.
DL - Exames e consultas já marcadas devem ser cobertos normalmente?
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Zwarg - Em princípio, deverão ser cobertas normalmente. No entanto, a questão é muito delicada e ainda não sabemos o desfecho. Mas caso o consumidor tenha algum exame ou consulta negados deve procurar o advogado de sua confiança e ajuizar uma ação exigindo, liminarmente se necessário, o seu atendimento.
DL - As empresas que se negarem a atender o plano sofrem alguma punição?
Zwarg - Podem sofrer outras sanções administrativas. Mas não me parece o caso, pois a situação já é muito delicada e a alienação compulsória, por si só, não deixa de ser uma espécie de punição.
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DL - Como funcionará a abertura da carteira de clientes para outra empresa?
Zwarg - A Unimed Paulistana tem 30 dias para fazer uma alienação compulsória da carteira. Em não ocorrendo, a ANS fará uma oferta pública, isto é, oferecerá a carteira no mercado para empresas interessadas. A carteira pode ser adquirida por uma única empresa ou divida em dois ou mais players. Tudo vai depender do valor da carteira e de como ela ficará ao final do prazo em termos de valor. Se por um lado a portabilidade é boa, pois possibilita a migração de consumidores, por outro, diminui o valor de mercado da carteira, eis que ficarão somente aqueles com dificuldade de migração.
DL - Se a transferência acontecer, a carência será absorvida pelo novo plano?
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Zwarg - Sim. Importante que o consumidor saiba que o contrato deverá ser mantido nas mesmas condições atuais e, para tanto, os pagamentos por parte do consumidor devem ocorrer de modo regular. Deixar de pagar o vencimento do plano de saúde só aumentará o problema do consumidor.
DL - Pode ocorrer prorrogação do prazo de 30 dias?
Zwarg - Creio que não, pois este foi o prazo estabelecido pela ANS. Entretanto, nada impede que a Unimed peça uma prorrogação.
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DL - O consumidor é obrigado a aceitar a nova empresa?
Zwarg - Não é obrigado a aceitar. Ele pode buscar a rescisão de seu contrato. Mas é bem provável que o plano existente na Unimed Paulistana ou de quem assumir, seja mais interessante do ponto de vista econômico do que um novo.
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