Cotidiano

União estável: veja vantagens e pontos negativos

Tipo de acordo de relacionamento se tornou tendência nos últimos anos

Igor de Paiva

Publicado em 12/11/2024 às 22:05

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Uma das características da união estável que merece atenção é o fato de não alterar o estado civil dos envolvidos / Pexels

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Segundo dados do IBGE, o número de uniões estáveis tem crescido nos últimos anos, acompanhando uma mudança de comportamento dos casais, que buscam menos o casamento formal. Esse cenário reforça a necessidade de maior atenção às questões jurídicas e patrimoniais. Estudo da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta que houve um aumento de 27% nas formalizações de união estável em 2023, em comparação ao ano anterior.

Em meio a esse crescente número de relacionamentos que optam pela união estável, a advogada Dra. Anatércia Romano, especialista em direito de família, alerta sobre os principais pontos que casais precisam considerar antes e durante a convivência. A formalização do regime de bens, o impacto patrimonial e o planejamento jurídico adequado são elementos fundamentais para evitar disputas em caso de separação ou falecimento.

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“Esses números mostram a relevância de informar a população sobre os direitos e deveres associados à união estável. Quanto mais cedo o casal se planejar e formalizar a união, mais protegidos estarão em caso de imprevistos”, conclui Dra. Anatércia Romano.

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De acordo com Dra. Anatércia, a união estável pode ser formalizada por escritura pública ou por instrumento particular, embora a primeira opção seja mais recomendada por garantir maior segurança jurídica. “Ao estabelecer a união por escritura pública, é possível definir com clareza o regime de bens que regerá o relacionamento e fixar a data de início, o que facilita a resolução de eventuais conflitos no futuro”, explica a especialista.

Sem a formalização, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, o que significa que apenas os bens adquiridos durante a união serão divididos entre os companheiros. No entanto, se a união for formalizada, o casal pode escolher outro regime, como comunhão universal ou separação total de bens, além de incluir cláusulas personalizadas no contrato.

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Uma das características da união estável que merece atenção é o fato de não alterar o estado civil dos envolvidos.

Isso permite que uma pessoa em união estável compre e venda imóveis sem a necessidade de anuência do companheiro. “Esse aspecto pode representar um risco, pois operações patrimoniais podem ser realizadas sem o conhecimento do parceiro, especialmente quando não há formalização adequada da união e do regime de bens adotado”, adverte Dra. Anatércia.

A união estável é caracterizada como uma união de fato, que existe mesmo sem formalização oficial. Porém, em situações de separação não consensual, é necessário procurar judicialmente o reconhecimento e a dissolução da união para garantir os direitos de partilha de bens e pensão alimentícia. Esse processo pode se tornar ainda mais complexo no caso de falecimento de um dos companheiros.

Caso não haja consenso com os herdeiros do falecido (como filhos de outro relacionamento), os herdeiros precisarão de uma ação judicial para garantir a união estável e ter acesso ao patrimônio deixado pelo falecido que estiver exclusivamente em nome do viúvo.

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A especialista destaca que a união estável também concede aos companheiros o direito de pleitear pensão alimentícia. “Os alimentos podem ser solicitados em casos onde exista dependência econômica entre os parceiros. Por exemplo, se um dos companheiros nunca trabalhou ou possui renda insuficiente para se sustentar, ele pode requerer o benefício durante ou após a união”, esclarece.

Além disso, a união estável afeta diretamente a herança. O parceiro sobrevivente tem direito à meação sobre os bens adquiridos durante a união e também pode concorrer na herança dos bens particulares do falecido, ao lado de outros herdeiros, se houver.

A dissolução da união estável pode ser realizada de forma extrajudicial, desde que haja consenso entre os companheiros, ou judicialmente, quando não há acordo. Para evitar litígios, Dra. Anatércia reforça a importância de formalizar o relacionamento o quanto antes e definir claramente o regime de bens.

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“Estabelecer as regras patrimoniais logo no início da união é a melhor forma de prevenir disputas futuras. Caso o casal tenha interesses específicos, é possível incluir cláusulas personalizadas na escritura de união estável, garantindo maior segurança para ambos”, aconselha a advogada.

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