Cotidiano

Ultracargo perde recurso para manter preço em operações no Porto de Santos

O contrato provisório refere-se à renovação de utilização dos dutos de passagem para movimentação de granéis líquidos

Carlos Ratton

Publicado em 23/07/2021 às 21:20

Atualizado em 24/07/2021 às 02:07

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A Ultracargo é a maior empresa independente de armazenagem e movimentação de granéis líquidos do Brasil / Divulgação

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O juiz substituto Cristiano do Carmo Harasymowicz de Almeida Taguatinga, da 1ª Vara Federal de Santos, negou o recurso da Ultracargo Logística S/A contra a Autoridade Portuária de Santos, e a empresa perdeu, em primeira instância, o direito de manter preço de concessão do terminal em contrato provisório no Porto de Santos. A Ultracargo mantém outro contrato, que garante sua continuidade operacional.

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A Ultracargo é a maior empresa independente de armazenagem e movimentação de granéis líquidos do Brasil, notadamente químicos, petroquímicos, combustíveis, biocombustíveis e óleo vegetal, com trajetória de mais de 55 anos no mercado brasileiro e investimentos, previstos para este ano, de R$ 365 milhões, além de gerar mais de 800 empregos diretos e 1.500 indiretos.

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O contrato provisório refere-se à renovação de utilização dos dutos de passagem para movimentação de granéis líquidos entre o seu terminal de armazenagem e os berços de atracação dois, três e quatro do Píer da Alemoa, instituídos em 1973. Ele foi aditado inúmeras vezes.

Pelo último contrato aditado em 2001, ficou instituído pela movimentação dos produtos o valor de R$ 3,15 por tonelada movimentada e esse valor permaneceu até 2020.

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Este ano, a Autoridade Portuária quer um reajuste 127,6% com relação ao preço pago em março último, ainda sob o contrato de 2001 e 82% em comparação com o preço fixado no contrato provisório.

Em sua decisão, o juiz federal de Santos revela que, mesmo com duas décadas de contratos provisórios, o reajuste é permitido e, se por um lado a Ultracargo alega abuso na metodologia que impôs o aumento, a Autoridade Portuária defende que a precificação pelo patrimônio público - berços de atracação, área do porto organizada e terminais - é legal.

"Não verifico nos autos elementos que indiquem que Ultracargo, ao longo do período de exploração de sua atividade no cais santista, tenha se visto em situação de imprescindibilidade da passagem forçada, tendo em vista que sua alegada envergadura comercial torna factível a ideia de que poderia buscar opções outras, como construção de terminal privativo", alega o magistrado.

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O juiz afirma ainda que a Ultracargo é empresa de grande porte comercial, não havendo nos autos ou mesmo indícios de que o reajustamento de preço pretendido pela Autoridade Portuária "lhe causaria impacto de monta a se considerar a inviabilidade de suas operações comerciais. Além disso, a manutenção de preço pretendida pela Ultracargo tornaria desigual a competição entre ela e as demais empresas que operam com a autoridade portaria no mesmo seguimento, obrigado a empresa pública a suportar o custo", finaliza o magistrado.

A Ultracargo deve ingressar com outro recurso, em Brasília.

 

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