Cotidiano

TVs têm prazo de um ano para informar o fim do sinal analógico

As informações terão de ser veiculadas nas emissoras de sinal aberto e suas repetidoras em canal fechado, por meio de uma logomarca com o símbolo da televisão analógica

Publicado em 01/12/2014 às 16:08

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Portaria publicada hoje (1º), pelo Ministério das Comunicações, determina que emissoras, geradoras e retransmissoras de televisão comecem a informar os telespectadores sobre o desligamento do sinal analógico com um ano de antecedência. O cronograma de desligamento varia de acordo com a cidade e a região do país.

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As informações terão de ser veiculadas nas emissoras de sinal aberto e suas repetidoras em canal fechado, por meio de uma logomarca com o símbolo da televisão analógica. Todas terão de informar a data do desligamento e o número do canal digital para o qual migrará a programação.

A portaria define, também, os números mínimos de inserções diárias na programação, começando com três e chegando a 187 no último mês que precede o desligamento. Está prevista, inclusive, a utilização de tarja ao pé da tela, por pelo menos 30 segundos, com texto fixo ou em movimento.

 O cronograma de desligamento varia de acordo com a cidade e a região do país (Foto: Divulgação)

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Na tarja deverão constar informações como data do desligamento, cidades afetadas e número do canal digital que passará a operar a programação, bem como a divulgação de site e telefone de uma central destinada a esclarecer eventuais dúvidas sobre o desligamento.

De acordo com o Ministério das Comunicações, as emissoras terão de fixar, no alto da tela, a contagem regressiva para o desligamento do sinal analógico. Com o novo padrão, as TVs passarão a ser interativas e com qualidade superior da imagem e do som. A expectativa é que o cronograma seja concluído ao final de 2018.

O Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre foi criado em 2006, pelo governo federal, com o intuito de estabelecer as diretrizes para a migração do sistema de transmissão analógico para o digital, que entram em vigor em abril de 2016, no Distrito Federal e nos municípios da Região do Entorno da capital federal. Em seguida, serão incluídas as capitais e cidades dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e do Rio de Janeiro.

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