Cotidiano

TV Câmara de Cubatão interrompe sinal

Os munícipes podem acompanhar a sessão somente através de áudio liberado pelo site do Legislativo

Publicado em 12/11/2014 às 11:10

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Os cubatenses que tentaram acompanhar a sessão ordinária da Casa de Leis pela TV Câmara, ontem, se depararam com as famosas listras coloridas. A transmissão das sessões da Câmara de Cubatão foi interrompida por conta de fim do contrato. “O contrato encerrou dia 5 de novembro. A previsão de retorno da transmissão é para assim que findar o processo licitatório”, explica o diretor-secretário da Casa, Áureo Tupinambá Filho.

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O serviço, que custa cerca de R$ 485 mil aos cofres da Câmara, está em processo de licitação, aberto no último dia 5 de outubro. “Cinco empresas retiraram o edital. Três empresas compareceram à reunião do certame no último dia 5 de novembro, onde foram abertos os envelopes de documentação. No próximo dia 24, serão abertos os envelopes de proposta”, informa o diretor.

A sessão também é transmitida pelo site da Câmara e, de acordo com Tupinambá, os internautas poderiam acompanhar a transmissão somente pelo áudio. Conforme foi apurado pela Reportagem do Diário do Litoral, o portal da Casa não transmitiu a imagem, mas o áudio da sessão estava disponível.

Segundo diretora da Casa, transmissão deve retornar após o fim do processo de licitação (Foto: Luiz Torres/DL)

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Contrato emergencial

Segundo informações do gabinete do presidente da Câmara, o chefe do Legislativo não tem a intenção de fazer um contrato emergencial para que o serviço retorne a funcionar. “A Lei 8.666/1993 não prevê contratação emergencial para a prestação de serviços de transmissão de sessões ou algo do gênero”, explica o diretor-secretário.

O Artigo 24 da seguinte lei considera que “é dispensável licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

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