Cotidiano
Candidatura do eleito à Prefeitura de Mongaguá foi indeferida; o candidato ainda tem "confiança" de que tomará posse em 2025
Paulinho Wiazowski já foi prefeito de Mongaguá em 2009 / Divulgação
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Reviravolta em Mongaguá. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e indeferiu o registro de candidatura de Paulo Wiazowski Filho, o Paulinho (PP). A decisão ocorreu nesta sexta-feira (6).
Mendonça acatou recurso do advogado Renato Carvalho Donato, da coligação Mongaguá Sempre em Frente. Paulinho pode ainda recorrer a uma decisão colegiada para tentar reverter a situação.Caso não consiga nos próximos dias, Paulnho pode não ser diplomado no próximo dia 18.
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O TRE-SP havia acolhido recurso do prefeito eleito de Mongaguá, e aprovou (5X1) o seu registro de candidatura, que havia sido negado na primeira instância.
O candidato pela coligação De Volta ao Caminho (PP, PDT e PSD), que usou o nome Paulinho na urna, ficou em primeiro lugar no primeiro turno, com 42.47% dos votos válidos. Mas ele disputou a eleição com a candidatura sub judice.
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No dia 9 de setembro, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 189ª Zona Eleitoral — Itanhaém, indeferiu o registro de Paulinho por considerar que a desaprovação de suas contas pela Câmara Municipal em 2012, quando ele era prefeito, enquadravam-se na hipótese prevista na Lei de Inelegibilidade (alínea g, do inciso I, do art. 1º). O candidato recorreu da decisão.
Em sessão plenária do TRE-SP no dia 1º de outubro, após o voto do relator, desembargador federal Cotrim Guimarães, negando provimento ao recurso, o juiz Regis de Castilho pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
Em nova sessão de julgamento do dia 4 de outubro, o juiz Regis de Castilho abriu divergência, votando pelo provimento ao recurso do candidato e pelo deferimento do registro, por considerar que não houve imputação de débito pela desaprovação de contas. Na sequência, pediram vista o juiz Rogério Cury e o juiz Claudio Langroiva Pereira.
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Paulinho disputou a eleição, em 6 de outubro, com a candidatura na situação “indeferida com recurso”. O direito de concorrer nas urnas mesmo com o registro da candidatura dependente de decisão judicial é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Na sessão desta quinta-feira (7), o juiz Rogério Cury declarou voto com a divergência, dando provimento ao recurso e deferindo o registro do candidato, mas com fundamentação diferente, argumentando que não ficou comprovado dolo específico na conduta do então prefeito.
“Entendo que a mera negligência ou erro administrativo de gestão, sem comprovação de má-fé ou intenção deliberada de causar dano ao erário não seria suficiente para caracterizar o ato doloso de improbidade administrativa para os efeitos de inelegibilidade”, afirmou o juiz Rogério Cury. O juiz Claudio Langroiva votou acompanhando esse entendimento.
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A juíza Maria Cláudia Bedotti também votou com a divergência, mas acompanhou o voto do juiz Regis de Castilho, assim como o desembargador Encinas Manfré.
Ante a decisão do ministro André Mendonça, que deu provimento aos recursos especiais, a respeito da elegibilidade do prefeito eleito de Mongaguá, Paulinho Wiazowski, seu advogado, Ricardo Vita Porto esclarece que “o julgamento ainda não terminou. O processo será agora julgado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que deverá manter o registro de candidatura, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”. O prefeito eleito aguarda o resultado do TSE, confiante na Justiça.