Cotidiano

Justiça indefere candidatura e Paulinho Wiazowski está fora das eleições; entenda

O pedido de impugnação foi apresentado pela Coligação Mongaguá Sempre em Frente, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Renato Carvalho Donato

Carlos Ratton

Publicado em 09/09/2024 às 15:12

Atualizado em 11/09/2024 às 10:57

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Paulinho Wiazowski já foi prefeito de Mongaguá em 2009 / Divulgação

Continua depois da publicidade

O candidato a prefeito de Mongaguá, Paulo Wiazowski Filho, o Paulinho, teve seu registro de candidatura impugnado pela Lei Complementar 64/90 (de Inelegibilidade), mais especificamente da alínea g, do inciso I do documento. O trecho prevê que políticos que tiveram suas contas rejeitas por irregularidade e improbidade administrativa ficam impedidos de concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes contados a partir da data da decisão.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

No caso de Paulinho, o Ministério Público Eleitoral rejeitou as contas de 2012, mas a Câmara Municipal tomou a decisão em 2023, seguindo os trâmites legais do processo que, por conta de ações da defesa de Wiazowski, demorou anos para ser votado pelo Legislativo.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Eleições 2024: Saiba quais são as propostas de Paulinho Wiazowski para Mongaguá

O pedido de impugnação foi apresentado pela Coligação Mongaguá Sempre em Frente, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Renato Carvalho Donato. Intimado para se defender, Paulinho apontou que o julgamento de suas contas como irregulares não poderiam o tornar inelegível, uma vez que não houve imputação de débito, nem seriam passíveis de imputação, bem como por não restar configurado ato doloso de improbidade administrativa, nem mesmo ser enquadrado como ato de improbidade.

Paulinho chegou a apresentar as certidões. Juntou também decisões de outras zonas eleitorais contendo as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, não foram suficientes para convencer o juiz eleitoral Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, que julgou procedente a impugnação e indeferiu o pedido de registro de Paulinho para concorrer ao cargo de prefeito, no município de Mongaguá.

Continua depois da publicidade

“O Tribunal Superior Eleitoral possui entendimento no sentido de que o descumprimento de preceitos basilares da gestão pública e a inércia diante da ocorrência de deficit de execução financeira e orçamentária são irregularidades insanáveis capazes de configurar ato de improbidade administrativa que neste caso, possui o elemento do dolo específico”, escreveu o magistrado.

O juiz explica ainda que a “inércia do gestor (Paulinho) em reduzir o deficit público, apesar da emissão de alertas da Corte de Contas (leia-se TCE) evidencia o descumprimento deliberado de suas obrigações legais, consubstanciando ato doloso específico. Indispensável consignar que, ao longo de 2012, o Administrador (Paulinho) foi alertado sete vezes sobre a dissonância entre receitas e despesas, nos termos do artigo 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, não adotou medidas efetivas para o seu contingenciamento”.  

O magistrado, em sua decisão, revela que o panorama se agravou na medida em que o Município vinha apresentando uma constante sucessão de déficits na execução de seu orçamento, “o que se verificou praticamente ao longo de todo o mandato, haja vista os índices negativos em 2010 (5,52%), 2011 (3,57%) e que agora se repete em 2012”, escreveu.

Continua depois da publicidade

O juiz ainda informou que a existência de contratos assinados e despesas decorrentes de empenhos emitidos nos últimos dois quadrimestres do mandato do gestor público, sem suficiente disponibilidade de caixa, indica a existência de irregularidade insanável em suas contas que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa.

Por fim, o magistrado lembra que tanto a decisão do TCE como a da Câmara de Vereadores não foram suspensas ou anulada pelo Poder Judiciário. “Logo, é o caso de procedência da impugnação, pela incidência do candidato na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea g, do inciso I, da LC 64/90, tendo sido preenchidos todos os requisitos”, explica o juiz eleitoral.

Procurada pela reportagem do Diário do Litoral, a assessoria de Paulinho Wiazowski garantiu que a campanha segue firme. "O candidato à Prefeitura de Mongaguá, pelo Progressistas, está confiante de que seu nome estará nas urnas no dia 06 de outubro. Estamos recorrendo. Confiamos na Justiça e estamos certos de que tudo será esclarecido. Nada mudou, a campanha continua firme”.

Continua depois da publicidade

A assessoria ainda afirmou que os advogados do candidato já entraram com recurso para reverter a decisão de primeira instância e, em breve, o jurídico emitirá uma nota esclarecendo os fatos. "Vale destacar que Paulinho é o primeiro em todas as pesquisas, o que comprova a vontade popular de, mais uma vez, tê-lo como prefeito de Mongaguá".

Segundo o advogado do prefeiturável, Ricardo Vita Porto. "a sentença do Juiz Eleitoral de Itanhém não tem efeito imediato. Paulinho já entrou com recurso que reverterá a decisão no TRE, uma vez que, apesar de maliciosamente ter a Câmara desaprovado suas contas, justamente para impedir sua candidatura, não houve qualquer irregularidade".

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software