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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso interposto pela empresa Vega Engenharia Ambiental S/A contra a Prefeitura de Guarujá, dando prosseguimento ao processo que objetiva o pagamento do maior precatório devido pelo Município, na ordem de R$ 150 milhões. A Administração Municipal vai recorrer à sentença em instância superior.
A decisão ocorreu na última quinta-feira (15) e já foi publicada ontem (19). Dela participaram os desembargadores Reinaldo Miluzzi (presidente); Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos (relator). O processo vinha sendo reanalisado até a recente decisão do TJ-SP.
A Advocacia Geral do Município, por intermédio de um agravo de instrumento, havia ingressado com pedido de nulidade do processo por ter encontrado irregularidades, o que acabou resultando na suspensão temporária da execução pela 1ª Vara Cível de Guarujá.
O contrato com a empresa ocorreu no início da década de 90, com a então empresa de limpeza urbana Vega Sopave. O contrato foi pago parcialmente pela municipalidade. Os R$ 150 milhões representam, na verdade, um terço da dívida com a empresa, que totalizaria R$ 450 milhões, conforme listagem da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do TJ-SP.
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A Vega Engenharia já havia entrado com uma ação de cobrança contra a Prefeitura, na ordem de R$ 13 milhões, somente para pagamento da atualização monetária, dos juros, além das parcelas não pagas de contratos de prestação do serviço.
Em 1996, a Prefeitura e a empresa celebraram um acordo, mas ele não foi cumprido porque a Administração alegou que haviam valores considerados abusivos, por conta de encargos não previstos na legislação, mas mesmo assim o acordo foi homologado pelo TJ-SP.
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Prefeitura
Procurada, a Advocacia Geral do Município, por intermédio da Assessoria de Imprensa, disse que vai buscar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a reforma do acórdão proferido. Ressalta ainda que o pagamento de todos os precatórios devidos é realizado conforme as regras do Regime Especial de Pagamentos instituído pela Emenda Constitucional 62/2009.
A Prefeitura disponibiliza mensalmente um percentual de sua receita corrente líquida e deposita, rigorosamente em dia, o valor em conta gerida pelo TJ-SP, a quem cabe direcionar os recursos para quitação das dívidas de precatório.
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A Administração Municipal explica que o precatório questionado tem como origem um acordo celebrado no ano de 1996, entre a empresa Vega Sopave S.A. e o Município, sendo que o referido ajuste, extremamente lesivo ao erário, fora homologado judicialmente, sem que os autos fossem remetidos ao crivo do TJ-SP, em reexame necessário.
No entender do Município, com amparo em precedentes do STJ e de vários tribunais do País, a ausência de reexame necessário da sentença homologatória do acordo implica a nulidade do precatório.
Embora a decisão tenha sido desfavorável ao Município, o Ministério Público (MP) requereu cópias do processo para apurar eventual ato de improbidade decorrente do acordo celebrado em 1996, a fim de verificar a possibilidade de resguardo do erário.
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