Cotidiano
O tribunal beneficiou quatro jornalistas condenados ao pagamento de multas por causa de reportagem televisiva produzida, em 2003, com recurso de câmera escondida
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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou hoje (24) que o interesse público justifica a utilização de câmeras escondidas por jornalistas. Sem precedentes, a decisão condena a Suíça pela proibição da prática. O tribunal beneficiou quatro jornalistas condenados ao pagamento de multas por causa de reportagem televisiva produzida, em 2003, com recurso de câmera escondida. A matéria denunciava más práticas comerciais no setor das seguradoras.
Os quatro jornalistas, entre eles Ulrich Haldimann, chefe de redação da televisão pública do cantão suíço alemão (SFDRS), foram processados por “escuta e gravação de conversas” sem o consentimento do interveniente, o corretor de seguros entrevistado com câmera escondida. Eles foram condenados ao pagamento de multas entre 120 e 4,2 mil francos suíços (entre 116 e 3.911 euros).
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Na decisão, a primeira emitida sobre utilização de câmeras escondidas por jornalistas, o Tribunal Europeu invoca a jurisprudência de ofensas ao bom nome de figuras públicas. A conclusão é que houve violação da liberdade de expressão dos queixosos.
“A ingerência na vida privada do corretor (…) não foi de gravidade tal que deva sobrepor-se ao interesse do público em ser informado de más práticas em matéria de corretagem nas seguradoras”, ressaltaram os integrantes do tribunal.
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Os magistrados europeus destacaram o cuidado dos jornalistas em proteger o rosto e a voz do agente em causa. "Além disso, apesar de relativamente leves, as penalidades infligidas aos jornalistas poderiam incitar a imprensa a abster-se de fazer críticas”, advertem.
Segundo o TEDH, os jornalistas fizeram uma reportagem “negativa”, mas agiram de “boa fé”, uma vez que limitaram o uso da câmera escondida, razão pela qual “eles têm o benefício da dúvida (…) quanto à vontade de respeitar as regras da deontologia jornalística definidas na lei suíça”.
A decisão do TEDH não é definitiva. As autoridades suíças têm três meses para pedir o reenvio do caso para a Grande Câmara do TEDH, o que o Tribunal poderá não autorizar.
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