22 de Setembro de 2024 • 15:31
O Governo do Estado, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), obteve junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a suspensão da aplicação do Artigo 1º da Lei 1.894 (21.12.1990) e também do Artigo 1º do Decreto 10.048 (24.05.2013), ambos do Município de Cubatão, que disciplinaram o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais daquela localidade e que, na última semana, causou um caos no Sistema Anchieta-Imigrantes, com congestionamentos de mais de 50 km, ao restringir das 8 às 18h o horário de funcionamento dos pátios reguladores de estacionamento de caminhões que se dirigem ao Porto de Santos, instalados em Cubatão.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Xavier de Aquino em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), parcial para a lei citada e total para o decreto. No despacho do magistrado, ele destaca: “... de forma inusitada, a legislação em testilha feriu não só a Carta Maior, mas a Constituição do Estado e, sobretudo, o bem estar dos munícipes. Com efeito, a legislação em exame vai no contrafluxo de qualquer interesse político que a alcaide deva ter. Ora, a par de ter confundido os conceitos de estacionamentos de veículos com o de pátios reguladores, causou o maior caos, um verdadeiro descontrole no chamado Sistema Anchieta-Imigrantes”.
O desembargador, ao conceder a liminar, também destacou que a legislação atacada “viola consectários fundamentais que garantem a liberdade de locomoção, bem corno o exercício da atividade econômica, e, MAIS DO QUE TUDO, impede o desenvolvimento nacional, mormente do Brasil, que faz parte do ‘BRIC’ e luta para se tornar um país desenvolvido.”
Prefeitura vai recorrer
Em nota, a Prefeitura de Cubatão manifestou: “a Prefeitura de Cubatão lamenta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que concedeu uma liminar ao Governo do Estado contra o decreto municipal 10.048/2013, que regulamenta o horário de funcionamento dos pátios de caminhões que atuam no município, porque o funcionamento dos estabelecimentos comerciais é uma prerrogativa legal dos municípios”, informou.
O Executivo continua: “em vez de propor e encontrar soluções, maior parte de sua responsabilidade, o Governo do Estado buscou um caminho jurídico que não resolve os constantes congestionamentos que acontecem rotineiramente nas rodovias da região, impactando toda a Baixada, mas com maior impacto no povo cubatense”.
A Prefeitura disse ainda que “havia suspendido os efeitos do decreto até o dia 11, após duas reuniões”, mas que o ato de Alckmin pode prejudicar o diálogo entre as partes. “A Prefeitura teme que essa decisão não somente coloque em risco o processo de diálogo e a busca por soluções, mas também prejudique os avanços conquistados nas últimas duas semanas. Informa ainda que irá recorrer da liminar”, conclui.
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