24 de Setembro de 2024 • 13:39
A prefeita de Cubatão, Marcia Rosa (PT), terá que pagar multa indenizatória individual de R$ 10.070,00 – 500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s) – pela contratação sem licitação de serviços de coleta de lixo, recolhimento e transporte de entulho e resíduos de construção civil, com a empresa Terracom, por seis meses, na ordem de quase R$ 8 milhões.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O conselheiro do órgão, Dimas Eduardo Ramalho, revelou que embora essenciais e imprescindíveis à limpeza pública não justifica a contratação direta, por afrontar a Lei de Licitações.
“Na verdade, há todo um contexto que evidencia não apenas a concorrência da Administração Pública para a demora na conclusão de procedimento licitatório, como indícios da prática de atos voltados a garantir a manutenção de contrato com a mesma empresa ao longo de reiterados anos”, afirma o conselheiro.
Dimas Ramalho informa que após pesquisar o Sistema Integrado de Controle de Protocolos do Tribunal, observou que, desde 1991, o Executivo de Cubatão vem contratando sucessivamente a Terracom.
Ao se referir às concorrências realizadas nos últimos anos a à alegação da necessidade de contratação emergencial, o conselheiro garante que não há dúvidas ela ocorreu em função das irregularidades praticadas pelo Município à revelia da legislação, “descumprindo determinações do TCE, que evidencia falta de empenho da Prefeitura em promover a adequação de procedimentos às regras e princípios a que se submete a Administração Pública”.
Ao final, o conselheiro quer que Marcia Rosa, em 60 dias, informe quais as providências adotadas para equacionar as falhas e ainda encaminhou ofício comunicando a situação à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP).
Prefeitura
A prefeita Marcia Rosa, conforme sua Assessoria de Imprensa, ainda não foi notificada da decisão do TCE, mas esclarece que o contrato de limpeza urbana e coleta de lixo findou em cinco de janeiro de 2009, portanto, cinco dias após o início de seu primeiro mandato.
Em virtude desse prazo, foi necessária a prorrogação do contrato em vigor por mais 12 meses ou até que se concluísse o novo processo licitatório. No entanto, durante a vigência da nova concorrência pública, o certame foi suspenso por decisão do próprio Tribunal de Contas por causa de representação formulada por uma das concorrentes.
Foi por essa razão que, a fim de evitar prejuízos à população com a falta de um serviço essencial como a coleta de lixo, a Prefeitura realizou nova prorrogação até a conclusão da licitação em dezembro de 2010. À decisão cabe recurso, que será exercido pela prefeita e pelo Município.
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