Um dos problemas foi a participação de apenas duas empresas diminuto ganho econômico / Nair Bueno/DL
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares a concorrência e o contrato firmado em dezembro de 2015 entre a Prefeitura de Santos e a empresa Terracom Construções, no valor de R$ 133,5 milhões, referente a operação e manutenção de um conjunto de serviços da limpeza pública de Santos.
O TCE aponta como responsáveis pelo contrato três funcionários de primeiro escalão: Fábio Ferraz; Carlos Alberto Tavares Russo e Costábile Di Gregório Filho - todos secretários municipais na ocasião.
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Em seu relatório, o TCE sugere aplicação de multa aos responsáveis e remessa dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), ante a existência de indícios de atos de improbidade administrativa.
DECISÃO.
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A decisão ocorreu em 9 de fevereiro último e a denúncia partiu da Transvias Construções e Terraplenagem Ltda. Mas a empresa não foi fator preponderante na decisão do órgão fiscalizador, que detectou inúmeras supostas irregularidades no contrato firmado por 12 meses.
Entre elas, a participação de apenas duas empresas, diminuto ganho econômico, eis que proposta vencedora foi apenas 2,89% menor do que o valor orçado - R$ 137,5 milhões. Também acréscimo de 520 equipes - de 1.020 para 1.540 pessoas - a prestação de serviços diversos destinados a atender eventos especiais, como festas e solenidades.
Também foi apontada aglutinação de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos da construção civil e problemas no quesito implantação, manutenção e higienização de contentores devido à extensa lista de serviços e que deveriam contar com prova de execução prévia para fins de qualificação técnica-operacional.
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Ainda imposição restritiva de área mínima, no pátio de estacionamento, reservada a cada veículo utilizado na prestação dos serviços; competitividade do certame prejudicada e injustificada previsão de 700 equipes para execução de limpeza de encostas de morros; além de parâmetro quantitativo de alguns itens estimado em excesso em comparação com contrato anterior.
VALOR.
Após obter as explicações da Prefeitura, o relator informa que o valor mensal acordado em 10 de dezembro de 2015 superou em 67% o preço praticado nos meses imediatamente anteriores. De R$ 6.656.646,38, a Prefeitura passou a pagar R$ 11.129.855,97.
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"Houve significativo aumento do valor global da atual contratação frente a anterior sem a devida justificativa, especialmente por se tratar da mesma empresa contratada, com sua estrutura operacional já consolidada no Município, prestando serviços executados de forma contínua desde, no caso em questão, março/2010, o que, dada a natureza do objeto, não traria grandes novidades na execução que demandassem um acréscimo contratual", aponta o relator Valdenir Antônio Polizeli.
PREFEITURA.
Sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de Santos disse que irá recorrer do prazo legal.
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A Administração também informa que a decisão apontou improcedente a representação da Transvias e o TCE não aplicou multa. A Terracom não se manifestou até o fechamento desta edição.