Cotidiano
Paulo Alexandre Barbosa, Manoel Constantino, Odair Gonzalez e Angelino Caputo podem pagar multa diária de R$ 5 mil por irregularidades nos sistesmas disponibilizados à população
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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) propôs ações públicas com pedido de liminar (decisão provisória) contra o prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa (PSDB); o presidente da Câmara, vereador Manoel Constantino dos Santos (PMDB); o presidente da Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan), Odair Gonzalez; e o presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Angelino Caputo, por violarem princípios administrativos, descumprimento da Constituição e falta de transparência da Administração Pública.
O 14º promotor público Eduardo Antonio Taves Romero detectou problemas no Portal da Transparência dos órgãos representados pelos agentes públicos que estariam dificultando à população o amplo acesso a informações. Antes de ingressar com as ações, o MP, com o objetivo de verificar o cumprimento do princípio da transparência administrativa, instaurou inquérito civil para obter provas referentes às irregularidades. A multa diária estipulada para cada um por descumprimento é R$ 5 mil, direcionada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
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A Reportagem tomou como base o processo envolvendo o prefeito Paulo Alexandre Barbosa. Nele, o promotor Eduardo Romero informa que chegou a alertar à Prefeitura, mas suas observações não foram atendidas a contento. “As informações contidas no site da Prefeitura não são completas, detalhadas, constando apenas, na essência, informações genéricas e omissas”, aponta o promotor.
Eduardo Romero constatou diversos problemas, como detalhamento sobre cargos e salários dos servidores; falta de dados de modalidades de licitações realizadas e seus resultados; de informações sobre obras executadas e em andamento, valores de contratos e como ocorreu cada contratação; falta de links com perguntas e respostas mais frequentes da sociedade sobre a Prefeitura e sobre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e nem qualquer ferramenta que facilite o acesso das pessoas com deficiência. Diante disso, requer da Prefeitura a adoção dos 19 itens ditados pela Lei da Transparência (ver lista nesta edição).
O promotor enfatiza na ação que informações que deveriam ser prestadas espontaneamente pela Prefeitura de Santos, conforme determina a lei - de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão - não estão acessíveis aos cidadãos. “Não está cumprindo a lei. É uma ação de obrigação de fazer, visando a completa adequação da municipalidade aos preceitos da legislação. O prazo fatal da ação vai ficar a critério do juízo”, afirma Romero.
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Para Eduardo Romero, o site da Prefeitura (bem como o da Câmara, Prodesan e Codesp) prejudica a fiscalização por cidadãos, órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas e o próprio MP, para análises de questões ligadas à folha de pagamento, possíveis parentescos entre funcionários, quantidade de horas-extras, irregularidades decorrentes em processos licitatórios ou de transparência de recursos públicos.
Finalizando, o promotor informa que as ações fazem parte do plano de metas do MP em função de terem exauridos os prazos que a Lei de Transparência fixou para que órgãos se adequassem às novas obrigações legais. “Nenhuma informação pode ficar escondida do cidadão. Em todos os quatro sites, não detectei nenhum canal de comunicação com o cidadão, inclusive pessoas portadoras de deficiência”.
Agentes se mostram surpresos
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Apesar das ações estarem conclusas para decisão dos magistrados nas varas as quais foram distribuídas, na última sexta-feira, dia 02, as assessorias de imprensa dos agentes públicos enviaram notas pouco esclarecedoras. Sem mesmo saber o teor, inclusive que já havia se manifestado no processo, a Prefeitura de Santos adiantou que “seu Portal da Transparência está em conformidade com a legislação federal e que vai prestar todos os esclarecimentos ao MP dentro do prazo legal”, afirma a nota.
A Câmara, por intermédio de sua Coordenadoria de Comunicação Institucional, informou que até sexta-feira não havia recebido nenhum documento do MP referente ao tema, “portanto, não há o que se pronunciar a respeito”, aponta em nota.
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A Codesp garantiu que também não havia sido citada para qualquer ação. “Causou-nos surpresa essa demanda em virtude da empresa cumprir de forma rigorosa as determinações da lei. A Codesp foi pioneira no cumprimento do disposto, tendo inclusive a iniciativa ter repercutido com destaque positivo na mídia”, conclui nota. A Direção da Prodesan não se manifestou até o fechamento da reportagem.
Diário do Litoral fez análises de portais da Baixada Santista:
Portais da transparência de prefeituras da Região são investigados pelo MPF
Prefeitura de Guarujá tem dois portais da transparência
Portal da Transparência de Santos não descreve gastos corretamente
Portais das prefeituras da Baixada Santista pecam na transparência
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O que o Portal de Prefeitura terá que ter:
• Lista individualizada e nominal (atualizada mensalmente) com remuneração detalhada dos subsídios; funções dos servidores efetivos, comissionados, aposentados, inativos e pensionistas;
• Quadro de servidores efetivos com todos os dados trabalhistas;
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• Quadro dos comissionados com os mesmos dados anteriores;
• Quadro de estagiários;
• Quadro de servidores cedidos;
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• Afastamentos;
• Cadastro de licitações realizadas e em andamento, com todos os detalhes, contratos e notas;
• Relação de beneficiários do Bolsa Família;
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• Cadastro completo e documentos (valores, prazos, contratos, etc) de aluguéis de imóveis;
• Cadastro completo e documentos de obras públicas em andamento;
• Cadastro completo de prestadores de serviços;
• Cadastro de todas as empresas contratadas e que constam como doadoras de campanha perante a Justiça Eleitoral;
• Informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros;
• Possibilitar a gravação de relatórios para facilitar análises de informações;
• Possibilitar acesso ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
• Possibilitar envios de pedidos de informação eletrônica;
• Disponibilizar o registro das competências;
• Endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público;
• Divulgação da legislação vigente.