Cotidiano

TJSP confirma proibição de tarifa adicional em portos secos

Decisão favoreceu a Transbrasa em disputa contra a Brasil Terminal Portuário e seguiu entendimento do STJ, ampliando os efeitos da medida sobre o setor portuário

Nilson Regalado

Publicado em 22/02/2025 às 07:30

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A decisão foi publicada no último dia 20, pelo Tribunal do Justiça / Nair Bueno/DL

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a proibição da cobrança da THC3, tarifa instituída por terminais portuários para a entrega de cargas a recintos alfandegados. A decisão, que favoreceu a Transbrasa em disputa contra a Brasil Terminal Portuário (BTP), seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia declarado a ilegalidade de uma tarifa semelhante, a THC2, ampliando os efeitos da medida sobre o setor portuário. A decisão foi publicada ontem (20) pelo Tribunal do Justiça.

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O TJSP afirmou a inexistência de relação jurídica que justificasse a cobrança da THC3 e destacou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) já havia revogado a tarifa, considerando-a ilegal. Além disso, o tribunal citou o acórdão do TCU e do STJ sobre a THC2, reforçando que THC2 e THC3 são essencialmente iguais, configurando duplicidade de cobrança e violação das regras de concorrência. 

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Nos portos brasileiros, os navios pagam aos operadores portuários um valor que cobre os custos de movimentação de contêineres dentro do terminal. No entanto, alguns operadores passaram a cobrar taxas adicionais dos recintos alfandegados (portos secos) pelos mesmos serviços já incluídos no preço original, gerando um extenso debate sobre a duplicidade, ilegalidade e o impacto anticompetitivo dessas cobranças.  

A THC3, agora proibida pelo TJSP, refere-se à "guarda provisória" de contêineres. Em 2024, a ANTAQ suspendeu essa cobrança e, posteriormente, proibiu sua aplicação, considerando-a ilegal. 

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A taxa era aplicada sobre a armazenagem de contêineres e era exigida pelos operadores portuários como condição para a entrega de cargas aos recintos alfandegados, mesmo que o serviço já estivesse incluído na tarifa original.  

O TJSP considerou a cobrança ilegal, seguindo o entendimento da ANTAQ, por se tratar de um serviço já pago pelos armadores e incluso na THC original.  

Para o advogado Bruno Burini, do BRZ Advogados, a decisão representa um avanço significativo na discussão sobre os fracionamentos ilegais da THC.

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“A confirmação da proibição segue o mesmo raciocínio aplicado anteriormente à THC2 e impede as tentativas dos operadores portuários de fracionar a THC e transferir indevidamente custos dos armadores (seus clientes e, em alguns casos, controladores) para os recintos alfandegados, que são seus concorrentes no mercado de armazenagem de contêineres. A decisão traz segurança jurídica ao setor, coibindo essas práticas abusivas”, afirmou Burini.

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