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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira, 13, uma liminar que barra a greve dos agentes penitenciários no Estado. A liminar foi concedida pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado.
A decisão do juiz dificulta a intenção dos agentes penitenciários de impedir os serviços de transferência de detentos para audiências e julgamento, atendimento de advogados e paralisação de oficiais de Justiça. De acordo com nota emitida pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), "a decisão proíbe também qualquer ato que dificulte o pleno exercício dos direitos da população carcerária, em especial o direito de visita".
Na avaliação do juiz Serrano Nunes, a paralisação dos agentes estaria frustrando vários direitos dos detentos. "Tal situação de violação de direito alheio não se coaduna com o direito de greve", escreveu em sua decisão liminar, que estabelece multa de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento em cada unidades prisional do Estado.
Na noite de terça-feira, 11, após a realização de 14 assembleias regionais pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp), os agentes penitenciários de São Paulo decidiram que manteriam a paralisação por tempo indeterminado.
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