Continua depois da publicidade
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ratificou a decisão do juiz de Cubatão, Sérgio Ludovico Martins, e julgou procedente a ação civil pública por improbidade administrativa contra a empresa Terracom Construções e o ex-prefeito Clermont Silveira Castor (PR), por firmarem contratos de emergência e sem licitação, durante a gestão coleta do ex-chefe do poder executivo.
Os contratos eram referentes a serviços de lixo domiciliar e hospitalar, operação de aterro sanitário e limpeza de vias e logradouros públicos. A dispensa, segundo o Tribunal, teria ferido princípios constitucionais de impessoalidade e ocorreu por situações criadas pelas próprias rés, contrariando, inclusive, decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP).
Conforme o TJ, a situação perdurou por dois anos e meio, inviabilizando a competição, com todos os contratos direcionados para a Terracom, não permitindo a possibilidade de contratar outra empresa por um menor preço.
A condenação, proferida pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira, Burza Neto e Edson Ferreira (esse último presidente e relator), além de declarar nulos os contratos, determina que o ex-prefeito e a empresa, em caráter solidário, ressarçam ao erário em pouco mais de R$ 2 milhões, com correção monetária, a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Continua depois da publicidade
Mais perdas
Clermont ainda perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, terá que pagar de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito e ficará proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de terceiros, pelo prazo de cinco anos.
Continua depois da publicidade
Já a Terracom, que possui contratos em outras cidades da região, terá que pagar multa duas vezes o dano ao erário em prol de um fundo estadual, além de também não poder contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de terceiros, pelo mesmo prazo de Clermont.
O acórdão (decisão) deverá ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado de São Paulo e os réus ainda podem apelar à decisão em terceira instância, que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última quinta-feira, Clermont não foi encontrado. Os representantes da empresa não retornaram o contato.
Continua depois da publicidade