Cotidiano

TCU impede licitações no Porto após empenho da Prefeitura

O posicionamento do TCU vai ao encontro do documento sancionado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, que impede a instalação de terminais de grãos na Ponta da Praia.

Publicado em 12/12/2013 às 09:58

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“É uma decisão que muda o rumo da história”. Assim o secretário municipal de Assuntos Portuários e Marítimos, José Eduardo Lopes, definiu a decisão do TCU (Terminal de Contas da União) determinando que o Governo Federal adapte os estudos que embasam a concessão de áreas do Porto à lei municipal (Complementar nº 813, que contempla uma das alterações propostas pela prefeitura à Lei de Uso e Ocupação do Solo).

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O posicionamento do TCU vai ao encontro do documento sancionado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, que impede a instalação de terminais de grãos na Ponta da Praia. O TCU ainda determinou novos cálculos de demanda, fator que impede o Planalto de publicar os editais de concessão de áreas portuárias, até então previstos para as próximas semanas de dezembro.

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O TCU ainda determinou novos cálculos de demanda, fator que impede o Planalto de publicar os editais de concessão de áreas portuárias, até então previstos para as próximas semanas de dezembro

“A sanção da lei municipal foi determinante para que o TCU constatasse que a nossa posição, em benefício da cidade, é válida, pois sempre entendemos que o funcionamento de terminais de grãos na Ponta da Praia era um equívoco. Essa determinação nos dá a oportunidade de discutirmos com o Governo Federal, para que se encontre uma solução em conjunto, levando em conta o bem estar da população e não perdendo de vista o crescimento do porto, mas com respeito ao cidadão”, enfatiza Eduardo Lopes.

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Lei Municipal
Sancionada no início do mês, a Lei Complementar nº 813 proíbe a operação de grãos e granéis sólidos na área insular, que compreende a margem direita do porto. A medida frustra a intenção do Governo Federal, que previa a licitação de um terminal de granéis sólidos vegetais na Ponta da Praia. O novo equipamento seria um adensamento de três áreas que já movimentam grãos.

A nova legislação prevê ainda que a operação de granéis sólidos continuará permitida entre a rua Otávio Corrêa (que chega à zona portuária, na Ponta da Praia) e a avenida Conselheiro Nébias (que encontra o Porto no Centro), desde que autorizada previamente pela prefeitura, com pagamento de outorga onerosa.

A restrição tem como objetivo frear a movimentação de soja na zona portuária, considerada uma das principais causadoras de impactos socioambientais e sanitários na Ponta da Praia e bairros adjacentes. A prefeitura defende a ideia de que as novas atividades de grãos devem ser realizadas na área continental, região de expansão natural do Porto.

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De acordo com a Seport, mesmo os contratos vigentes de granel sólido na Ponta da Praia que contenham cláusula de renovação ainda não usufruída não devem ser renovados.

 

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