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O Tribunal de Contas do Município (TCM) suspendeu na quarta-feira, 7, o resultado de uma licitação feita pelo Serviço Funerário Municipal para a locação de 30 carros para remoção cadavérica. Uma representação questionava exigências do edital da licitação, que terá de ser refeita.
A licitação, por pregão eletrônico, previa que uma empresa fornecesse 27 veículos comuns, adaptados para o serviço, e outros três da categoria "luxo". A definição seria por menor preço. Os carros teriam GPS e seriam abastecidos pela Prefeitura. A contratação responde a uma série de deficiências do Serviço Funerário. Reportagem de 2014 mostrou, por exemplo, que, com a falta de carros para o serviço, corpos de vítimas de acidentes, de crimes e até quem sofria mal súbito e morria fora de hospitais chegavam a esperar 30 horas pela remoção.
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A decisão pela suspensão do resultado da licitação foi de Domingos Dissei. Os demais conselheiros seguiram o voto. Outro conselheiro, João Antônio, questionou Dissei sobre uma solução para o caso, considerando o "zelo" pelo interesse público mostrado pelo colega. "Já oficiei a origem (a Prefeitura)", respondeu Dissei. A Prefeitura foi procurada para comentar o caso na quarta-feira e informou que não havia sido notificada do assunto.