Cotidiano

TCE suspende edital de R$ 25 milhões para iluminação em Santos

Prefeitura segue determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e anula licitação

Publicado em 11/09/2014 às 10:48

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu o edital da concorrência (tipo menor preço), promovido pela Prefeitura de Santos, com objetivo de contratar empresa para execução de serviços do sistema de iluminação pública do Município, ao valor estimado de R$ 25,3 milhões. Respeitando a decisão, a Prefeitura se manifestou pela anulação da licitação para atender as recomendações técnicas feitas pelo TCE.

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Os conselheiros referendaram a suspensão liminar decidida pelo conselheiro relator Sidney Estanislau Beraldo com vistas ao exame prévio do edital. O Tribunal notificou o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) para que suspenda, até deliberação do colegiado, a abertura das propostas e encaminhe as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido realizados.

Nas suas razões, o auditor substituto de conselheiro Josué Romero, ao relatar a matéria durante sessão acolheu justificativas apresentadas por meio de representações interpostas no TCE, e concluiu pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas.

Prefeitura quer implantar gestão completa de iluminação pública (Foto: Luiz Torres/DL)

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Um dos concorrentes, por exemplo, levantou pontos que, segundo ele, estariam violando a Constituição Federal e a Lei de Licitações, não destinando a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. De acordo com ele, o modelo de gestão completa do sistema de iluminação pública corresponde a “encontrar uma empresa terceirizada para ocupar o lugar da concessionária de distribuição de energia elétrica”.

Conforme o participante, isso seria uma ilegalidade, pois é um serviço de caráter essencial à população, exclusivo do Estado, e que somente pode ser prestado diretamente por ele ou pelo particular sob regime de concessão ou permissão.

Apontou ainda ausência de projeto básico e executivo, que comprometeria o resultado de processo licitatório e incorreções em itens da planilha de quantidades, estimativas inadequadas, descrições incompletas, entre outros pontos.

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Prefeitura

Além de informar sobre a anulação da licitação, a Prefeitura declarou, através de sua Assessoria de Imprensa, que um novo edital será elaborado pelo Departamento de Licitações.

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