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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares, durante a 19ª sessão ordinária, a licitação e as atas de registro de preços celebradas pela Prefeitura de Itanhaém com a empresa Portal Ltda, por representar ofensa ao princípio da economicidade. O contrato objetiva o fornecimento de medicamentos e material hospitalar para consumo no Pronto Socorro Municipal e unidades da rede básica de Saúde.
Mesmo após justificativas apresentadas pelo Departamento Jurídico da Administração Municipal, o voto, da lavra do auditor-substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, aponta que remanesceram falhas graves, e que não puderam ser relevadas, quanto à compatibilidade dos preços pagos com os correntes no mercado.
O relator apontou que a contratante – no caso, a Prefeitura de Itanhaém – não apresentou dados que pudessem comprovar que o orçamento estimativo partiu de cotações efetivamente promovidas junto ao mercado, em contrariedade ao disposto na Lei 8.666/93.
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“Além disso, entre os valores propostos e os negociados ao final da fase de lances registrou-se uma diferença significativa de descontos, em torno de 50%, ratificando a dúvida sobre a legitimidade do orçamento que norteou a disputa”, destacou o relator.
Até o fechamento desta edição, a reportagem aguardou respostas da Prefeitura de Itanhaém, questionada na tarde de ontem. No entanto, nenhuma resposta foi encaminhada ao DL.