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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares a licitação e o contrato assinado pela prefeitura de Peruíbe e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia, que presta serviços de coleta e transporte de lixo na Cidade. O documento foi firmado em 2010 é de mais de R$ 38 milhões. Em sessão no último dia 20, o voto do conselheiro Robson Marinho apontou como falha grave a falta de demonstrativo, por parte da Prefeitura, da compatibilidade dos preços assinados no contrato com os valores vigentes no mercado à época.
Na sessão, o Tribunal e o setor de fiscalização apontaram diversas irregularidades no contrato assinado. O relatório do TCE afirma que os “orçamentos colhidos junto ao mercado não observam o princípio da transparência”. Sobre a proposta, de acordo com a fiscalização, existiu uma diferença “de aproximadamente 33%” da maior proposta em relação à proposta contratada, “destoando inclusive da contratação então vigente”.
À época, a licitação foi precedida de concorrência, na qual o menor preço por lote seria o vencedor. Na oportunidade, participaram três licitantes, sendo a vencedora a Litucera. O Tribunal de Contas contesta, além do preço acima do mercado, a data de início da vigência contratual e a assinatura do mesmo, e analisa como imprópria a “publicação do extrato do contrato e de seu encaminhamento ao Tribunal fora dos prazos legais”.
A Prefeitura de Peruíbe justificou ao TCE a respeito dos valores de contrato da empresa que ofertou o menor preço e que os valores dispostos no edital eram previsões, e que o preço real é verificado após as propostas de preços das concorrentes. O Departamento de Obras de Peruíbe alegou em sua defesa que realizou pesquisa de preços “junto a três grandes empresas do ramo”, afirmando que o valor contratado na licitação de coleta e transporte de lixo ficou abaixo do orçado.
Porém, o Tribunal frisou que é nítida “a divergência entre os preços que integraram a pesquisa prévia e aqueles posteriormente contratados”. Em outras palavras, o valor orçado pela Prefeitura e publicado no edital era maior, à época que o valor dos serviços prestados no mercado. Ao julgar irregulares a licitação e o contrato, e ilegais os atos determinativos das correspondentes despesas, o conselheiro do TCE Robson Marinho determinou acionar a Lei Complementar nº 709/93, que em seu artigo 2º, inciso XV comunica à Câmara Municipal a irregularidade verificada pelo Tribunal de Contas. Cabe agora aos vereadores proceder de maneira cabível a respeito da irregularidade dos contratos na coleta e transporte de lixo.
Prefeitura
A Reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Peruíbe, através de sua assessoria de imprensa, que respondeu que “o referido julgamento ainda não teve o acórdão publicado, quando começará a fluir prazo para recurso ordinário, o qual será interposto”. A respeito dos questionamentos sobre o contrato e a licitação, a Prefeitura afirma que foram apresentadas justificativas, “e que os orçamentos colhidos no mercado à época foram elaborados pelo Departamento de Obras e Serviços Municipais e baseou-se em informações colhidas de outros órgãos públicos”.
A Prefeitura comunicou que “o contrato continuará em vigor e a empresa deverá continuar prestando os serviços e cumprindo suas obrigações contratadas, ao menos até decisão final do caso”. A Reportagem do DL entrou em contato com a Litucera Limpeza e Engenharia. Foi comunicado que o setor jurídico da empresa entraria em contato, porém, até o fechamento desta edição as ligações não haviam sido retornadas.
São Vicente e Guarujá têm contratos questionados
São Vicente e Guarujá tiveram contratos e termos aditivos questionados pelo Tribunal de Contas do Estado como irregulares ou reprovados. Em São Vicente, o TCE julgou irregulares o pregão presencial e os termos de compromisso de prestação de serviços decorrentes do ajuste promovido pela Prefeitura de São Vicente e a empresa Termaq Terraplenagem Construção Civil e Escavações, assinados para a pavimentação de diversas ruas da Cidade, com fornecimento de material e mão de obra no valor de mais de R$ 13 milhões.
A conselheira relatora, Cristiana de Castro Moraes, evidenciou em seu voto que a Prefeitura de São Vicente cometeu diversas impropriedades que contrariaram o disposto na jurisprudência do TCE. O voto aponta que houve “impropriedades na utilização da modalidade de concorrência utilizada, em face da complexidade e o volume de serviços”.
À Reportagem, a Prefeitura de São Vicente informou, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, que ainda não foi notificada e a decisão ainda não foi publicada. A pasta informa que a medida adequada nesse caso é o recurso ordinário que o Município ingressará oportunamente.
No caso de Guarujá, os conselheiros do Tribunal votaram pela irregularidade no termo aditivo firmado ao contrato celebrado pela Prefeitura com a empresa Termaq Terraplenagem, que objetivava a realização de obras de drenagem e pavimentação de corredor de transportes coletivos no distrito de Vicente de Carvalho.
O relator da matéria, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que os serviços modificados deveriam ter sido programados quando foi feito o projeto básico, visto a possibilidade de sua identificação, uma vez que não foram provocados por uma situação imprevisível, ou seja, “não ocorreu nenhum fato novo que alterasse as condições iniciais que deveriam ter sido consideradas no projeto”.
O relator estipulou prazo de 60 dias, contados a partir do dia 21, para a Prefeitura do Guarujá apresentar as informações sobre a decisão relatada. Após a decisão, o TCE pediu que a cópia dos autos fosse encaminhada ao Ministério Público do Estado para que a instituição tome as providências cabíveis de sua responsabilidade. A Prefeitura de Guarujá afirmou que não recebeu nenhuma notificação sobre o assunto, e que a Advocacia Geral do Município (AGM) irá se manifestar após o recebimento oficial.
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