Vale lembrar que a autorização tem validade de sete dias e não garante a circulação dos veículos pela cidade, apenas sua entrada e permanência no estacionamento do destino final / Divulgação/PMI
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A partir de 01 de janeiro, o valor da taxa para a autorização de entrada dos veículos com capacidade acima de 12 passageiros será atualizado devido ao reajuste da Unidade Fiscal (UF), que foi para R$ 4,07. Os veículos que possuem como destino a rede hoteleira da cidade pagarão o valor equivalente a 80 Unidades Fiscais (UF’s), ou seja, R$ 325,70.
Já os veículos com finalidades diversas (casas, esportes, city-tour, praias etc.), a taxa cobrada é de 150 UF’s, o que equivale a R$ 610,50. Os veículos somente poderão acessar, circular e/ou estacionar no município com a Autorização para Circulação de Veículos de Fretamento, emitido pela Secretaria de Turismo.
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Para obter a autorização, o interessado deve solicitar o documento com cinco dias úteis de antecedência seguindo os seguintes procedimentos:
– Preencher o formulário que está disponível neste link;
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– Preencher a lista de passageiros;
– Pagar as taxas referentes a finalidade da entrada do veículo por meio de depósito ou transferência bancária, Agência 0346, Conta-Corrente 45.000.102-5, Banco Santander.
– Reenviar o formulário preenchido, com o comprovante de pagamento ao e-mail.
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Vale lembrar que a autorização tem validade de sete dias e não garante a circulação dos veículos pela cidade, apenas sua entrada e permanência no estacionamento do destino final. O documento deve ser afixado no para-brisa do veículo e o não cumprimento dos procedimentos pode gerar multa de 500 UF’s, ou seja, R$ 2.035,00.
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