20 de Setembro de 2024 • 00:00
O primeiro passo foi reconhecer o direito dos aposentados que continuam no mercado de trabalho de somar as novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para refazer o cálculo para a troca de benefício. Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se há prazo de prescrição para a categoria solicitar a desaposentação. Os ministros terão que decidir, já na próxima terça-feira, se há um prazo para o segurado pedir novo cálculo no Judiciário.
O tema será julgado por meio de recurso repetitivo, segundo definiu o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Com isso, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.
Na desaposentação, o segurado renuncia à aposentadoria e pede uma nova para contemplar os anos de contribuição recolhidos ao INSS no período em que permaneceu no mercado de trabalho, mesmo aposentado. No mês passado, a 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que os aposentados têm direito a esse recálculo. A palavra final, entretanto, será do Supremo Tribunal Federal (STF).
O impacto estimado da causa, segundo a União, é de R$ 50 bilhões apenas com as cerca de 30 mil ações em andamento. Enquanto o Supremo não prossegue com o julgamento, batendo de vez o martelo, o STJ pretende finalizar a discussão jurídica. Primeiramente, os ministros da 1ª Seção da Corte deverão dizer se há prazo para pedir a reaposentadoria. Caso determinem que sim, definirão o momento em que começa a correr.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa o INSS no caso, defende que o aposentado tem dez anos, a partir da concessão da primeira aposentadoria, para entrar com a ação na Justiça, mas especialistas discordam e alegam tratar-se de um novo benefício.
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