Cotidiano

STJ confirma decisão que condena BB a pagar poupadores

A decisão é aplicável a todos os detentores de cadernetas de poupança do Banco do Brasil ou seus sucessores, independentemente de serem associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que atuou no processo

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 14/08/2014 às 20:00

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Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram ontem a validade de uma decisão que condenou o Banco do Brasil a pagar a todos os poupadores as diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridas no Plano Verão, de 1989.

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Conforme os integrantes da 2ª Seção do STJ, a decisão é aplicável a todos os detentores de cadernetas de poupança do Banco do Brasil ou seus sucessores, independentemente de serem associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que atuou no processo. O BB já anunciou que vai recorrer.

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Para o Idec, os clientes do Banco do Brasil de todo o País que tinham saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989, com data de aniversário na primeira quinzena, têm o direito de cobrar a diferença de correção monetária expurgada pelo Plano Verão.

"Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

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Conforme o ministro, há notícias de que existiam mais de 5 mil recursos parados nos tribunais aguardando esse julgamento. "É inequívoco o caráter multidinário da controvérsia, já tendo sido proferidas recentemente, apenas por este relator, mais de 200 decisões enfrentando o tema e, nas Terceira e Quarta Turmas, além deste colegiado, mais de 570 decisões, sem contar os recursos barrados por admissibilidade", afirmou.

Salomão explicou que outras instâncias do Poder Judiciário concluíram que a decisão deveria contemplar todos os detentores de cadernetas de poupança no Banco do Brasil e não apenas os poupadores associados ao IDEC. Ele também disse que ocorreu no caso o chamado trânsito em julgado, ou seja, o final do processo. Por esse motivo, segundo ele, não é mais possível o reexame das teses.

"A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil", comentou a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.

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"A decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 13/08/2014, sobre a abrangência territorial da sentença coletiva e a representatividade da associação de poupadores, não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Ademais, essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema" declarou a assessoria de imprensa do Banco do Brasil.

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