Justiça quer que somente servidores aprovados em concurso público assumam as funções / PMPG/Divulgação
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Em decisão proferida no último dia 29, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido da Prefeitura de Praia Grande de suspensão de prazo para regularização da questão envolvendo todos os profissionais que exercem função gratificada atualmente no Magistério do Município.
Ele havia pedido manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e também do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) porque a Administração havia solicitado mais um ano para resolver a questão, a partir de 3 de novembro último.
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Vale lembrar que o TJ-SP proferiu acórdão, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), declarando a inconstitucionalidade de leis municipais que criaram as funções de confiança de assistente de diretor; diretor; assistente técnico pedagógico; supervisor e pedagogo comunitário.
Foi estabelecido prazo de 120 dias, contado da data do julgamento, para que a decisão produzisse efeitos. A Justiça quer que somente servidores aprovados em concurso público assumam as funções.
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O Município alegou em juízo que encontrou dificuldade para a restruturação administrativa. Apontou que o levantamento do impacto financeiro e orçamentário, referente à criação dos novos cargos, indicou a superação do limite prudencial de despesa com pessoal, razão pela qual foi necessário o replanejamento da política e estratégia educacional, o que impediu que fossem adotadas todas medidas necessárias no prazo de 12 meses.
Argumentou ainda que a minuta de lei de complementar, objetivando o cumprimento do acórdão, está próxima de ser finalizada, aguardando, apenas, a elaboração do impacto financeiro e orçamentário.
Sustentou que o término do prazo de suspensão, sem que se conceda a prorrogação, iria gerar uma grave lesão do serviço educacional municipal e problemas para o próximo gestor, no caso, Alberto Mourão.
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O Ministério Público já apresentou contestação, sustentando, preliminarmente, o não cabimento do pedido, uma vez que não foi apresentado qualquer fato novo que altere as circunstâncias já analisadas. Defendeu que o transcurso do prazo concedido, com deliberada omissão do ente público, descaracteriza o grave risco à ordem pública e ainda o pedido de renovação da suspensão até 31 de dezembro do ano que vem.
“Traduz evidente intuito de deslocar a problemática para o primeiro dia da gestão municipal vindoura (Mourão), o que indica perigo de dano reverso”. A Procuradoria-Geral da República se manifestou também pelo indeferimento do pedido.
Conforme já havia sido publicado pelo Diário do Litoral, a Secretaria de Educação de Praia Grande estava prevendo um concurso interno para exercer função gratificada e com isso resolver a questão, livrando-se do processo. A novidade já havia sido repassada todos os profissionais. As provas seriam em dezembro.
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O projeto de concurso interno para formalizar o concurso interno foi enviado à Câmara de Vereadores, mas o Sindicato dos Funcionários Públicos de Praia Grande já alertou que a proposta estaria repleta de inconstitucionalidades.