Cotidiano

STF decide sobre lei que libera barracas e propagandas em praias no Litoral de SP

Câmara Municipal entrou com recurso no STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo suspender a lei municipal

Luna Almeida

Publicado em 07/11/2024 às 18:04

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O ministro acolheu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inconstitucional / Divulgação/Prefeitura de São Sebastião

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Em decisão divulgada no dia 22 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei editada pela Câmara Municipal de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo.

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O ministro Cristiano Zanin considerou que a lei da Câmara invade a competência do Executivo. A Câmara entrou com recurso no STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo suspender a lei municipal. 

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Permitindo o comércio nas praias com barracas fixas, com número livre de cadeiras e guarda-sóis, além da exploração de publicidade nas barracas, a lei n° 2925 foi aprovada em setembro de 2022, mas foi vetada integralmente pelo prefeito Felipe Augusto (PSDB). No entanto, a Câmara derrubou o veto. 

As associações de moradores se mobilizaram contra a medida, que na prática concorreria com o trabalho dos ambulantes que circulam pelas praias vendendo seus produtos. 

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Ao entrarem com ação direta de inconstitucionalidade, a Federação Pró-Costa Atlântica e entidades das praias da Baleia, Camburi, Juquehy e Maresias alegaram que, além de atingir cerca de 600 ambulantes que atuam em 30 praias do município, a lei ainda permitia a transferência da licença de ambulante para pessoas que não são da família, o que possibilitaria a venda de licenças.

A Federação e as entidades apontaram, ainda, o risco ambiental e de poluição visual causado pelo excesso de barracas, cadeiras, guarda-sóis e propagandas.

Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin, do STF, ressaltou que a ocupação desordenada das praias e o uso comercial predatório violam o direito de uso comum da população e ameaçam a preservação do meio ambiente.

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O ministro acolheu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inconstitucional uma norma aprovada pela Câmara de São Sebastião por interferir em atribuições do Poder Executivo. 

Segundo o entendimento, questões como a utilização de cadeiras e guarda-sóis em áreas públicas e a regulamentação do comércio ambulante devem ser administradas pelo Executivo.

O autor do projeto, vereador André Pierobom (Podemos), afirma que sua proposta facilitaria a vida dos ambulantes, que precisam tirar os carrinhos da praia ao final do dia, sob pena de multa.

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Segundo ele, a medida foi sugerida pelos próprios ambulantes, que teriam renda com a publicidade que hoje pertence exclusivamente à prefeitura.

Em nota, a prefeitura de São Sebastião informa que sempre esteve confiante no julgamento pela inconstitucionalidade dessa lei. O município afirma ainda que a lei municipal de 2017, que padroniza o trabalho dos ambulantes de forma organizada, voltará à plena vigência.

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