Cotidiano

STF decide que exigências do Fies só valem para novos contratos

O Ministério da Educação (MEC) alterou, por meio de portaria editada em dezembro do ano passado, as regras para concessão do financiamento

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 29/04/2015 às 19:59

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar nesta quarta-feira, 29, autorizando que o governo exija o cumprimento das novas regras fixadas recentemente para a concessão de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mesmo para estudantes que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em anos anteriores. Isso vale apenas para os novos contratos. Nos casos de renovação, Barroso proibiu a aplicação das exigências, para preservar o contrato já celebrado.

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O Ministério da Educação (MEC) alterou, por meio de portaria editada em dezembro do ano passado, as regras para concessão do financiamento. O governo passou a exigir pontuação mínima de 450 pontos e nota de redação no Enem maior que zero.

O PSB questionou no Supremo a aplicação dos novos critérios para dois grupos de estudantes: os que já têm contrato de financiamento e devem renovar os termos neste ano e aqueles que desejam firmar um contrato a partir de 2015, mas com base em resultado do Enem de anos anteriores. O partido argumentava que estudantes que se submeteram ao Enem entre 2010 e 2014 precisarão refazer o exame caso a nota não atenda os novos requisitos, o que traria um efeito "retroativo" para a portaria do ano passado.

Para Barroso, as novas regras não devem ser aplicadas aos estudantes que pedem a renovação do financiamento "em respeito ao princípio da segurança jurídica". Já os estudantes que ainda não contrataram com o Fies estão sujeitos às novas regras.

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Barroso afirmou ainda que a exigência de média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação do Enem é critério de seleção "absolutamente razoável". "Afinal, os recursos públicos - limitados e escassos - devem se prestar a financiar aqueles que têm melhores condições de aproveitamento. Trata-se, portanto de exigência que atende aos imperativos de moralidade, impessoalidade e eficiência a que se submete a Administração Pública", decidiu Barroso.

O STF decidiu que as exigências do Fies só valem para novos contratos (Foto: Divulgação)

Prazo

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O prazo para as renovações de contrato do Fies foi prorrogado para o dia 29 de maio. Já a data final para adesão de novos contratos foi mantida pelo Ministério da Educação para esta quinta-feira, dia 30. O Ministério Público Federal (MPF) já recebeu mais de 200 representações de estudantes sobre o Fies desde o início das inscrições. As adesões ao programa tiveram início em fevereiro, mas os estudantes relataram problemas com o sistema de inscrições. A maior parte dos pedidos, portanto, era no sentido de prorrogação do prazo.

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