O julgamento ocorreu em resposta a um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo / Nair Bueno/DL
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios têm competência para autorizar as guardas municipais a realizar policiamento ostensivo e efetuar prisões em flagrante.
A decisão estabelece que essas atividades devem ser feitas em cooperação com as polícias Civil e Militar, respeitando a Constituição e as normas estaduais.
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O julgamento ocorreu em resposta a um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava autorização para a Guarda Civil Metropolitana (GCM) atuar em ações de segurança.
O STF reforçou que, embora as guardas municipais não possam realizar investigações, elas podem atuar em policiamento preventivo, comunitário e em situações de risco a pessoas, bens e serviços.
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A fiscalização das guardas municipais ficará sob responsabilidade do Ministério Público, e sua atuação será restrita ao território do município.
A decisão do STF servirá como referência para outras 53 ações sobre o tema que estão em tramitação na Corte.
O recurso analisado questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia anulado uma norma municipal que permitia à GCM realizar policiamento preventivo e prisões em flagrante.
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O TJ-SP considerou que a regulamentação da segurança pública era de competência estadual e que o Legislativo municipal não poderia legislar sobre o assunto.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que sua atuação pode ser regulamentada pela União, estados e municípios.
A decisão do STF reforça o papel das guardas municipais na segurança local, desde que respeitados os limites constitucionais e a cooperação com as polícias estaduais.
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A medida deve impactar diretamente a atuação das guardas municipais em todo o país, especialmente em cidades que buscam ampliar sua participação na segurança pública.