Cotidiano

SPU tem relatório de supostos abusos das marinas no canal de Bertioga, no litoral de SP

A questão foi abordada, com exclusividade, pela Reportagem do Diário da última segunda-feira (9)

Carlos Ratton

Publicado em 16/09/2024 às 06:15

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Os proprietários de marinas, sem serem incomodados, constroem residências luxuosas e atracadouros de alvenaria / Carlos Ratton/Diário do Litoral

A Coordenadoria da Baixada Santista e Vale do Ribeira da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) fez e encaminhou para a Superintendência do órgão em São Paulo um relatório das ocupações e supostos abusos construtivos feitos pela maioria das nove marinas (duas condomínio) existentes no Canal de Bertioga. A questão foi abordada, com exclusividade, pela Reportagem do Diário da última segunda-feira (9)

“Este relatório está sendo analisado e, diante da reportagem, pedi celeridade na análise para sabermos se houve alguma ocupação irregular na área da União. Na última terça (10), estive na Prefeitura e, entre os assuntos, estava a reportagem do Diário. No encontro, eu pedi apoio da Administração sobre a fiscalização das ocupações atuais e futuras, visto que as marinas são acessadas também por terra”, revelou o coordenador regional da SPU, Emerson Santos. 

Santos disse ainda à Reportagem que a SPU estuda a possibilidade de firmar com os pescadores da Região do Rabo do Dragão um Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS). O termo é uma espécie de autorização para que eles ocupem áreas para fins de moradia e uso sustentável dos recursos naturais. A concessão de TAUS é regulamentada pela Portaria SPU 89, de 15 de abril de 2010.        

A iniciativa de Emerson Santos tem fundamento. Quem percorre o Canal de Bertioga percebe uma certa falta de isonomia. Enquanto uma família de pescador é rigorosamente fiscalizada e sequer pode reparar um pequeno píer de madeira, que não causa praticamente impacto ambiental, os milionários podem, por exemplo, manter um píer de alvenaria cortando parte do canal de navegação para atracar lanchas, iates e outras embarcações de recreio.   

Mais. Os proprietários de marinas, sem serem incomodados, constroem residências luxuosas, atracadouros de alvenaria, delimitam com boias e cordas o espaço aquático e mantém guaritas de segurança particular, que se atreve a expulsar pescadores que se aproximam. 

Loteamento

Conforme observado pela Reportagem, praticamente sem regras e fiscalização, as marinas lotearam o viário aquático de navegação -  área de jurisprudência federal, considerada, de acordo com o Código Florestal, como de Preservação Permanente (APP), em toda sua extensão, por causa do mangue e a biodiversidade nele inserida.

A situação é crítica. Após denúncias, a Reportagem registrou, além de suposta falta de isonomia, imagens constrangedoras de um ambiente visivelmente tomado pelo poder político-econômico, com indícios de burla da legislação brasileira, e exemplos claros de falta de consciência ecológica.   

Vale lembrar que manguezais – que ocupam toda a extensão do canal - são considerados berçários do mar, pois são locais de reprodução de diversos peixes, crustáceos e moluscos, além de outras espécies marinhas que procuram as águas calmas e ricas em matéria orgânica para desovar. Tamanha biodiversidade aquática também atrai aves e mamíferos. No caso em questão, há anos que se registra queda dessas espécies no canal.  

Foram descobertas duas dragas para aprofundar a área de manobra para atracação de lanchas e iates em frente aos imóveis, construídos em área de mangue, visivelmente aterrada. A Reportagem chegou a flagrar dois postos de combustível para abastecer embarcações também sobre o mangue, que estariam regularizados por conta de compensações ambientais.

A construção ou qualquer intervenção humana em APP apenas será permitida se enquadrada dentro do que o Código Florestal (Lei 12.651/12). Ele estipula a forma sustentável e ecologicamente correta de se fazer ou se estabelecer. Caso contrário, a ação poderá ser enquadrada como infração administrativa e crime ambiental. 

Velocidade

A equipe ainda registrou imagens de outras motos aquáticas, lanchas e iates acima do limite de velocidade, proporcionando marolas que causam perigo aos poucos pescadores que se arriscam na busca de sobrevivência. Vale ressaltar que a velocidade máxima no Canal de Bertioga e nos rios é de oito nós – 15 quilômetros por hora. A maioria estava em velocidade bem superior.  

As marolas, além de causar risco de capotamento de embarcações menores, destroem a vegetação ciliar dos mangues, causando grande impacto ecológico. Algumas árvores nativas, por exemplo, estão com as raízes expostas e pendendo para os lados. 

O novo Código Florestal (Lei 12.651/12) estabelece como regra a proibição de construções em APP. Alerta em seus artigos ser uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A legislação também alerta que manguezal é um ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira.

Em seu 8º artigo estabelece que, excepcionalmente, é possível construir ou fazer outro tipo de intervenção somente em quatro casos: utilidade pública, interesse social, atividades eventuais ou de baixo impacto, em casos de pequena propriedade ou posse rural familiar ou atividades de aquicultura. 

 As respostas

Além da SPU, a Reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Guarujá (as marinas têm acesso também por terra - Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana (SP-61) – a Guarujá-Bertioga; a Capitania dos Portos; a Polícia Florestal/Ambiental; o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). 

A Polícia Florestal/Ambiental e o IBAMA, ao invés de fiscalizar, preferiu pedir mais detalhes sobre a denúncia. A Prefeitura informou que a região não é de sua competência, mas sim, da Capitania dos Portos, da Marinha do Brasil, e que o licenciamento de marinas é de atribuição da Cetesb, que revelou que tudo foi licenciado.

A Marinha garante que fiscaliza os abusos e que, nos últimos cinco anos, expediu quase três mil multas. No mesmo período, foram em torno de 200 foram por excesso de velocidade, sendo 10 decorrentes de poluição hídrica proveniente de embarcações. 

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