05 de Novembro de 2024 • 15:43
A iniciativa ocorre por conta de recentes reportagens do Diário / Carlos Ratton/DL
A Coordenadoria da Baixada Santista e Vale do Ribeira da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) iniciou processo de notificação junto às direções das marinas, incluindo as duas que possuem condomínios, que estão estabelecidas no Canal de Bertioga e, supostamente, cometeram irregularidades nas áreas da União.
“Após vistoria, detectamos que muitas ampliaram seus espaços e queremos saber se houve autorização para isso. Todas as construções em espelho d’água, por exemplo, submeteremos aos órgãos ambientais também. Se estiverem irregulares, devem gerar multas e processos. Tudo está sendo conduzido sob o comando do superintendente da SPU, Celso Santos de Carvalho”, disse, por telefone, o coordenador regional da SPU, Emerson Santos.
A iniciativa ocorre por conta de recentes reportagens do Diário do Litoral que detectou supostos abusos e irregularidades, após percorrer de barco a área de Preservação Permanente (APP) existente em a extensão do canal, por causa do mangue e a biodiversidade nele inserida.
Antes de notificar as marinas, a SPU já havia encaminhado para a Superintendência do órgão em São Paulo um relatório das ocupações e supostos abusos construtivos. “Este relatório está sendo analisado e, diante da reportagem, pedi celeridade na análise para sabermos se houve alguma ocupação irregular na área da União”, revelou o coordenador regional.
A reportagem do Diário também serviu de base em uma reunião na Prefeitura de Guarujá. Santos pediu da Administração sobre a fiscalização das ocupações atuais e futuras, visto que as marinas são acessadas também por terra.
Quem percorre o Canal de Bertioga percebe uma certa falta de isonomia. Enquanto uma família de pescador é rigorosamente fiscalizada e sequer pode reparar um pequeno píer de madeira, que não causa praticamente impacto ambiental, os milionários podem, por exemplo, manter um píer de alvenaria cortando parte do canal de navegação para atracar lanchas, iates e outras embarcações de recreio.
Mais. Os proprietários de marinas, sem serem incomodados, constroem residências luxuosas, atracadouros de alvenaria, delimitam com boias e cordas o espaço aquático e mantém guaritas de segurança particular, que se atreve a expulsar pescadores que se aproximam.
Conforme observado pela Reportagem, praticamente sem regras e fiscalização, as marinas lotearam o viário aquático de navegação - área de jurisprudência federal, considerada, de acordo com o Código Florestal, como de Preservação Permanente (APP), em toda sua extensão, por causa do mangue e a biodiversidade nele inserida.
A situação é crítica. Após denúncias, a Reportagem registrou, além de suposta falta de isonomia, imagens constrangedoras de um ambiente visivelmente tomado pelo poder político-econômico, com indícios de burla da legislação brasileira, e exemplos claros de falta de consciência ecológica.
Vale lembrar que manguezais – que ocupam toda a extensão do canal - são considerados berçários do mar, pois são locais de reprodução de diversos peixes, crustáceos e moluscos, além de outras espécies marinhas que procuram as águas calmas e ricas em matéria orgânica para desovar. Tamanha biodiversidade aquática também atrai aves e mamíferos. No caso em questão, há anos que se registra queda dessas espécies no canal.
Foram descobertas duas dragas para aprofundar a área de manobra para atracação de lanchas e iates em frente aos imóveis, construídos em área de mangue, visivelmente aterrada. A Reportagem chegou a flagrar dois postos de combustível para abastecer embarcações também sobre o mangue, que estariam regularizados por conta de compensações ambientais.
A construção ou qualquer intervenção humana em APP apenas será permitida se enquadrada dentro do que o Código Florestal (Lei 12.651/12). Ele estipula a forma sustentável e ecologicamente correta de se fazer ou se estabelecer. Caso contrário, a ação poderá ser enquadrada como infração administrativa e crime ambiental.
A equipe ainda registrou imagens de outras motos aquáticas, lanchas e iates acima do limite de velocidade, proporcionando marolas que causam perigo aos poucos pescadores que se arriscam na busca de sobrevivência. Vale ressaltar que a velocidade máxima no Canal de Bertioga e nos rios é de oito nós – 15 quilômetros por hora. A maioria estava em velocidade bem superior.
As marolas, além de causar risco de capotamento de embarcações menores, destroem a vegetação ciliar dos mangues, causando grande impacto ecológico. Algumas árvores nativas, por exemplo, estão com as raízes expostas e pendendo para os lados.
O novo Código Florestal (Lei 12.651/12) estabelece como regra a proibição de construções em APP. Alerta em seus artigos ser uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A legislação também alerta que manguezal é um ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira.
Em seu 8º artigo estabelece que, excepcionalmente, é possível construir ou fazer outro tipo de intervenção somente em quatro casos: utilidade pública, interesse social, atividades eventuais ou de baixo impacto, em casos de pequena propriedade ou posse rural familiar ou atividades de aquicultura.
A Reportagem entrou em contato com outras autoridades, mas nenhuma se mostrou ativa em relação a questão, com exceção da Marinha do Brasil, que garantiu que fiscaliza os abusos e que, nos últimos cinco anos, expediu quase três mil multas. No mesmo período, foram em torno de 200 foram por excesso de velocidade, sendo 10 decorrentes de poluição hídrica proveniente de embarcações.
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